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COTIDIANO

Lei em Capivari de Baixo obriga escolas a trocarem sinais sonoros por sinais musicais adequados a alunos portadores de TEA

Pela nova regra os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 120 dias para se adequar às determinações 

Capivari de Baixo, 23/07/2024 11h09 | Atualizada em 23/07/2024 11h09 | Por: Redação Folha Regional

Entrou em vigor em Capivari de Baixo uma lei municipal que obriga os estabelecimentos de ensino público municipal e privados a substituírem os sinais sonoros por sinais musicais adequados aos alunos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A ideia é que esses estudantes não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico.

A lei é de autoria da vereadora Bia Alves e foi aprovada por unanimidade no mês passado. A nova regra entrou em vigor após sua promulgação pelo presidente da Câmara de Capivari de Baixo, o vereador Herivelton Silva de Souza.

De acordo com a lei, os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 120 dias para se adequar às determinações. A fiscalização e a aplicação de sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da administração pública.

“Estudos estimam que entre 56% e 80% das pessoas no espectro do autismo apresentam hipersensibilidade, ou seja, sentem demais os estímulos do ambiente, como o som. Assim, o que pode ser uma sensação considerada normal e tolerável para pessoas neurotípicas – sem nenhum transtorno de desenvolvimento – pode ser estímulo aversivo para uma pessoa autista, a ponto de gerar angústias e sofrimentos incapacitantes”, explicou a vereadora na justificativa à sua proposta de lei.

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