Prefeitura declarou a caducidade do contrato com a Casan e lançou processo licitatório, cujo resultado já foi homologado
A juíza Cintia Gonçalves Costi, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, concedeu na tarde desta sexta-feira, dia 29, pedido liminar para suspender o Processo nº 130/2024 (Dispensa Eletrônica nº 008/2024), em Garopaba. Esta licitação foi lançada no dia 18 pela prefeitura para a contratação de empresa especializada para operação, manutenção e melhorias dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do município.
A decisão também suspende os efeitos da Portaria nº 3.558, de 13 de novembro de 2024, que acata a caducidade do contrato de concessão entre o município e a Casan, responsável pelo prestação do serviço em Garopaba, e autoriza a abertura do procedimento licitatório.
Na ação anulatória com obrigação de não fazer, a Casan cita que em 31 de julho de 2013 firmou contrato para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Alega que a agência reguladora, incumbida de fiscalizar o contrato, identificou falhas no cumprimento das metas de expansão do sistema de esgoto, porém, que teria encontrado obstáculos que dificultaram a avaliação do cumprimento das metas.
Relata que o município, sem comunicar adequadamente a agência reguladora (ARESC), iniciou, em 2024, um processo administrativo visando à caducidade do contrato, por meio da Portaria nº 660/2024, alegando falhas na execução.
Segundo a Casan na ação, “consta que o processo apresentou vícios, como a falta de análise técnica adequada e a ausência de diagnóstico das falhas antes de se buscar a caducidade, o que seria exigido pela legislação federal”.
A Casan alega também que o município propôs que a empresa transferisse para a municipalidade os recursos e responsabilidades pelos projetos de esgotamento sanitário, “sem justificativa sólida para tal transferência”. Considera ainda que a Portaria nº 3.558 é “uma tentativa de fraudar a caducidade para justificar uma contratação emergencial, sem uma análise formal da situação”.
“Embora hajam questionamentos relacionados ao sistema de esgotamento sanitário, no que se refere ao abastecimento de água, não consta nos autos qualquer elemento que desabone a conduta do autor. Dessa forma, entende-se que a não concessão da tutela pode acarretar maior risco ao resultado útil do processo, evidenciando o perigo de dano ou o risco ao resultado útil da demanda”, afirmou a juíza na decisão.
A Dispensa Eletrônica 008/2024 foi homologada nesta quinta-feira, dia 28, pelo prefeito Junior de Abreu Bento e teve como vencedora a empresa Atlantis Saneamento Ltda.