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COTIDIANO

Liminar impede afastamento preventivo de prefeito e vice de Laguna durante funcionamento de comissão processante

Comissão processante na Câmara apura denúncias contra o governo, entre elas os kit de R$ 600; justiça negou afastamento dos cargos ao longo das investigações

Laguna, 18/11/2023 18h28 | Atualizada em 19/11/2023 17h24 | Por: Redação Folha Regional
Divulgação/Folha Regional

Uma decisão liminar da justiça impede o afastamento preventivo do cargo do prefeito de Laguna, Samir Ahmad, e seu vice Rogério Medeiros durante o funcionamento da comissão processante instaurada pela Câmara para apurar denúncias de infrações político-administrativas contra o governo municipal.

O despacho do juiz Stefan Moreno Schoenawa, da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna, foi publicado no final da tarde desta sexta-feira, dia 17. 

No mandado de segurança preventivo impetrado na justiça, Samir e Rogério pediam a manutenção das funções de prefeito e vice e a impossibilidade de afastamento cautelar dos respectivos cargos. 

O afastamento é um dos pedidos contidos nas denúncias recebidas pela Câmara no último dia 6 e se baseava na Lei Orgânica do Município. No entanto, a justiça acatou o argumento de prefeito e vice, segundo o qual esse afastamento seria inconstitucional, “na medida em que apenas a legislação federal poderá dispor sobre os crimes de responsabilidade e infrações político-administrativas, bem como sobre suas respectivas normas de processo de julgamento”.

Em sua decisão liminar, o juiz alega que a legislação federal, durante o procedimento de cassação do prefeito pela Câmara de Vereadores, não prevê o seu afastamento preventivo. “Do mesmo modo, a legislação estadual aponta que a suspensão do mandato do prefeito poderá ocorrer por ordem judicial e de conformidade com a legislação federal, ou, ainda, por intervenção no município”, completa.

O juiz reforça que os procedimentos relativos a crimes de responsabilidade e infrações político-administrativas julgados pela Câmara de Vereadores deverão seguir  a legislação federal, de acordo com o Decreto-Lei nº 201/1967, “a qual não contempla a suspensão/afastamento temporário do prefeito e do vice-prefeito de suas funções”.

O prefeito Samir Ahmad publicou uma nota em suas redes sociais após a decisão. “Enfrento este período com a cabeça erguida, sabendo que estou exercendo meu direito legítimo à defesa. Estou comprometido com a integridade e a transparência, e confio que a verdade prevalecerá”, disse. 

Denúncias

Em uma votação apertada, os vereadores aprovaram no dia 6 o recebimento da denúncia de infrações político-administrativas, entre elas as suspeitas de irregularidades na compra de kit de saúde bucal a quase R$ 600 a unidade. Em meio a uma sessão acalorada e pressão popular, a denúncia foi recebida por 7 votos a 6.

Apresentado pelos eleitores Gilberto Mello Pinho, André Felipe da Rosa e Peterson Oliveira do Nascimento, o documento pede a cassação do mandato do prefeito e vice. 

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