Ação de Investigação Judicial Eleitoral acusa o partido e seus candidatos de burla às regras legais que tratam das cotas mínimas de candidaturas para cada gênero
O Ministério Público Eleitoral se manifestou nesta terça-feira, dia 3, pela nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador pelo PDT em Capivari de Baixo na eleição deste ano. A manifestação faz parte de Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o partido e os seus candidatos à Câmara, acusados de burlarem as regras legais que tratam das cotas mínimas de candidaturas para cada gênero.
De acordo com a ação, a lista de candidatos à eleição proporcional pelo partido era formada por oito homens e quatro mulheres, sendo que uma delas não recebeu nenhum voto. Os denunciantes alegam que "os perfis da então candidata nas redes sociais Instagram e Facebook não foram utilizados para promoção de sua candidatura".
Afirmam que, "em relação aos gastos de campanha, consta da prestação de contas parciais da candidata, gasto padronizado, decorrente exclusivamente da contratação dos materiais básicos de campanha efetuados diretamente pelo partido e/ou coligação em nome do próprio candidato". Citam ainda que a então candidata não participou de nenhum ato de campanha, concluindo que "o partido concorreu com apenas três candidatas do sexo feminino, o que resulta em percentual muito aquém do mínimo exigido em lei".
Entre outras razões, o partido alegou que, próximo das eleições, a candidata acabou desanimando, pois ao conversar com os eleitores a maioria informava que já tinha seus candidatos e, por isso, desistiu da candidatura durante as eleições, sem comunicar o presidente da sigla nem supor que poderia estar cometendo irregularidade perante a justiça.
Em sua manifestação, o promotor eleitoral Rodrigo Silveira de Souza recomenda também a desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PDT de Capivari de Baixo, o recálculo dos quocientes eleitorais e partidários, com a redistribuição dos lugares aos demais partidos, de acordo com o quociente partidário realizado, e a declaração de inelegibilidade dos candidatos para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição atual.
“Estão demonstrados os elementos considerados pelo TSE para fins de reconhecimento da prática de fraude à cota de gênero, a saber: a) votação zerada; b) inexistência de qualquer ato de campanha durante todo o período eleitoral, nem mesmo nas redes sociais; e c) não demonstração de que teria ocorrido desistência tácita da candidatura”, afirma o promotor eleitoral.
Em Capivari de Baixo, o município também aguarda outro julgamento, o do partido Agir, que está enfrentando acusação semelhante, de suposta fraude à cota de gênero.