O processo busca a universalização do serviço, combatendo a exclusão de bairros inteiros, como o de Itapirubá, que sofre com a interrupção das entregas
Divulgação/Folha Regional O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para assegurar que todos os moradores do município de Laguna recebam as suas correspondências e encomendas diretamente em casa. O processo busca a universalização do serviço, combatendo a exclusão de bairros inteiros, como o de Itapirubá, que sofre com a interrupção das entregas.
O caso teve início após denúncias de moradores de Itapirubá sobre o descaso e abandono do bairro pela empresa. Segundo os relatos, os Correios não realizavam a entrega de Sedex ou qualquer outra correspondência nos endereços residenciais, obrigando os cidadãos a se deslocarem para retirar as suas comunicações e encomendas.
Correios acusam prefeitura de não fornecer dados atualizados
No inquérito civil, instaurado pelo MPF, os Correios alegaram que a prefeitura de Laguna não cumpria requisitos técnicos, previstos em portarias do Ministério das Comunicações, como o fornecimento de mapas atualizados, leis de denominação de ruas e placas identificadoras. Para o MPF, no entanto, essa conduta é ilegal. Segundo o procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, “o serviço postal é um monopólio da União e um direito fundamental de todos, não podendo ser condicionado a questões de política urbana ou burocracia municipal”.
Pedidos
Por conta da natureza essencial do serviço, o MPF requereu que a Justiça Federal determine aos Correios a apresentação, em 10 dias, da lista de todos os bairros de Laguna sem atendimento domiciliar. Além disso, que a empresa contrate funcionários e disponibilize equipamentos, como smartphones, e veículos, como motos, carros ou bicicletas, necessários para as entregas. O MPF também quer o início das entregas em todo o território de Laguna, no prazo de 30 dias, independentemente das exigências contidas em portarias ministeriais.
Dano moral coletivo
O MPF sustenta que a omissão dos Correios configura dano moral coletivo, pois priva uma parcela significativa da população do direito básico à comunicação. Essa população também fica impedida de receber contas, boletos e notificações oficiais, o que fere a dignidade da coletividade. Por essa razão, a ação pede a condenação da empresa ao pagamento de uma indenização mínima de R$ 100 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Legislação
A ação do MPF se fundamenta na lei 6.538/1978, que determina a prestação do serviço postal de forma contínua e universal. De acordo com o procurador Carlos Augusto, “para os Correios entregarem um objeto, basta que o endereço seja identificável, não cabendo à empresa pública escolher onde atuar, baseada na organização do espaço urbano”.
Caso o cidadão queira encaminhar ao MPF denúncias sobre suspeitas de crimes ou irregularidades ou solicitar informações sobre procedimentos em tramitação no órgão, basta acessar o site MPF Serviços.