A fundação tem buscado a venda de bens para o pagamento de uma dívida trabalhista
Através da 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão, o Ministério Público de Santa Catarina apontou que não pode autorizar a alienação de bens pretendida pela Fundação InoversaSul.
A fundação tem buscado a venda de bens para o pagamento de uma dívida trabalhista.
Segundo o entendimento do Promotor de Justiça Rodrigo Silveira de Souza, a InoversaSul é parte da Administração Indireta do Município de Tubarão, conforme indica a legislação municipal, criada com bens públicos e, por muitos anos, recebeu recursos do poder público. A partir disso, ela não pode ser tratada como uma instituição privada.
Sendo assim, a alienação de bens deve seguir as regras aplicáveis ao setor público, incluindo a autorização legislativa e de licitação por meio de leilão.
No despacho, o promotor ainda esclareceu que desde a ação civil pública que determinou que a InoversaSul realizasse concurso público para contratar empregados e licitação para a contratação de bens, obras e serviços, ficou consolidado que a Fundação deve seguir os princípios da Administração Pública.
"As decisões são pensadas para preservar os interesses da Fundação e da população tubaronense, diante do histórico e importância da instituição", destaca o promotor Rodrigo Silveira.