Conforme apontado na ação, prédio para instalação da unidade está pronto há mais de 10 anos, mas nunca prestou serviços ao cidadão. Único hospital SUS na cidade trabalha com superlotação
Uma ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão requer ao Poder Judiciário a condenação do município à instalação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de porte II na cidade.
Conforme apurado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o prédio onde deveria ser instalado o equipamento de saúde, na rua Januário Alves Garcia, na margem esquerda, foi construído há mais de dez anos, mas nunca prestou serviços à população. A Promotoria de Justiça buscava solucionar o problema por meios extrajudiciais desde 2022, mas não obteve retorno positivo.
A cidade de Tubarão, segundo dados do IBGE de 2022, possui 110.088 mil habitantes e conta com apenas um hospital para atendimento de urgência e emergência pelo SUS, o Hospital Nossa Senhora da Conceição. O local, conforme apontado pelo próprio hospital ao MPSC, trabalha superlotado.
Os demais equipamentos públicos de saúde na cidade se resumem às unidades de saúde, que são de atenção básica e funcionam apenas nos dias de semana até as 16h, e à Policlínica, que atende das 16h às 22h, mas sem serviços e estrutura de UPA.
Buscando a defesa do direito à saúde da população tubaronense, a 4ª Promotoria de Justiça instaurou, ainda em 2022, uma notícia de fato para verificar a situação de superlotação no setor de urgência e emergência do hospital, o que levou o órgão a identificar a necessidade de se ter ao menos uma outra opção de atendimento de urgência e emergência na cidade. Concluiu-se que essa alternativa seria a instalação e operação de uma UPA.
Procurado pelo MPSC na época, o município informou que a gestão do SUS no âmbito hospitalar é do Estado de Santa Catarina e que a prefeitura repassa um valor anual para o hospital de modo a auxiliar no setor de urgência e emergência. Comunicou também que já teria adotado algumas medidas para minimizar as dificuldades, como a ampliação de horário da policlínica, e alegou que "deu-se o andamento das obras da UPA, a qual deverá ser inaugurada no primeiro semestre de 2023", o que não ocorreu.
Em novos esclarecimentos, o hospital informou, entre outros dados, que "cerca de 57,7% dos pacientes são classificados com nível de pouco urgente e não urgente, o que evidencia a fragilidade da rede de atenção primária". Esses pacientes poderiam ser atendidos em uma UPA e estão aguardando e sobrecarregando o atendimento da urgência e emergência do hospital.
Diante de todos os dados levantados, o Ministério Público ofertou, em julho de 2023, um termo de ajustamento de conduta (TAC) ao município buscando resolver a instalação da UPA sem necessidade de ajuizamento de uma ação civil pública. Entretanto, após inúmeras diligências e meses depois, o município se negou a assinar o acordo. Ainda na tentativa de se escusar da instalação da UPA, o município, em dezembro de 2023, informou ao MPSC que o local de construção do prédio da UPA precisaria passar por uma "reforma/adequação", já que teria sido feito para funcionar como Centro de Referência e não como UPA.
"A cidade de Tubarão não apenas precisa de uma UPA, mas já ultrapassou o Porte I e necessita da implantação de uma UPA Porte II, de modo que o município tem o dever de prestar o serviço à população implementando a UPA, seja por vontade própria, seja compelido pelo Poder Judiciário, já que os serviços que vem prestando não estão sendo suficientes para assegurar, de modo efetivo, o direito à saúde dos cidadãos tubaronenses", afirmou o Promotor de Justiça Rodrigo Silveira de Souza na ação.
Multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento
Diante do cenário, o MPSC requereu à Justiça que determine que o município de Tubarão faça a integral implementação da UPA 24 horas de porte II, em prazo não superior a 90 dias, sob pena de fixação de multa diária, em valor que não gere incentivo econômico ao descumprimento, sugerindo-se o valor mínimo diário de R$ 5 mil.
Também houve o encaminhamento de cópia de parte do procedimento para a 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão, com atribuição na área da moralidade administrativa, para análise e eventuais providências diante da tardia alegação de que o local construído para receber a UPA de Tubarão fora, segundo alegação da administração municipal atual, criado para ser um Centro de Referência (estrutura diferente e menor do que uma UPA), para que, caso assim entenda, investigue as verbas recebidas para a construção e instalação da UPA.