O Promotor de Justiça expediu ofício para que iniciassem diligências a fim de apurar as circunstâncias da morte da criança, com especial atenção à realização de exame cadavérico para constatar o horário e as causas do óbito
O caso da bebê que teria sido velada viva abalou o município de Correia Pinto e repercutiu no Estado e no país. O hospital do município serrano atestou a morte de uma bebê de oito meses e liberou o corpo para o velório, mas, durante a cerimônia, familiares teriam notado que a temperatura corporal da criança se mantinha e que não havia rigidez no corpo, além de terem tido a sensação de que a menina mexia os braços e as mãos dentro do caixão.
Um farmacêutico, o Conselho Tutelar e os Bombeiros foram chamados, e teriam constatado, por meio de oxímetro infantil e estetoscópio, que a criança apresentava saturação e batimentos cardíacos fracos, além de pupilas contraídas e não reagentes, e arroxeamento em algumas partes do corpo.
O corpo foi levado novamente pelos bombeiros ao hospital, onde foi realizado um eletrocardiograma, e a direção declarou, mais uma vez, que não foram constatados batimentos cardíacos, confirmando o óbito.
O Promotor de Justiça da comarca, Marcus Vinicius dos Santos, foi informado pelo Conselho Tutelar e, imediatamente, expediu ofício requisitando que a Delegada de Plantão e a Polícia Científica iniciassem diligências para apurar as circunstâncias da morte da criança, priorizando a realização de exame cadavérico para determinar o horário e as causas do óbito, além de requisitar o prontuário médico da menina e a oitiva do médico, dos pais e de testemunhas, sobretudo dos bombeiros e das conselheiras tutelares que atenderam o caso.
Solicitou-se, ainda, que a Autoridade Policial responda até segunda-feira, dia 21, sobre as providências adotadas após o conhecimento dos fatos para acompanhamento da investigação pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O que diz a família
O pai relatou que a criança passou mal na noite de quinta-feira, dia 17, e foi levada ao hospital. O médico teria diagnosticado uma virose, aplicado soro, receitado medicamentos e liberado a paciente.
A criança voltou a passar mal na madrugada de sexta-feira, foi novamente levada ao hospital e o mesmo médico teria atestado o óbito por volta das 3 horas da manhã. As informações contidas na declaração de óbito seriam divergentes das repassadas à família.
O médico teria informado que a causa da morte seria asfixia por vômito, mas, na declaração de óbito, constava desidratação e infecção intestinal bacteriana.
O velório começou entre 6 e 7 horas, mas a bebê teria apresentado sinais de vida durante a cerimônia. Ela foi levada novamente pelos bombeiros ao hospital por volta das 19 horas, diante da constatação de batimento cardíaco e saturação baixa em oxímetro, palpação e auscultação. Após a realização de um eletrocardiograma, a direção declarou que não foram constatados sinais vitais.
Atuação do Ministério Público
O Promotor de Justiça explica que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requisitou a apuração do caso à Delegacia de Polícia e acompanhará a investigação para verificar se, em algum momento, desde o primeiro atendimento médico, houve negligência em relação à vida da criança por qualquer um dos envolvidos.
As informações trazidas pelos órgãos, principalmente os laudos da Polícia Científica e a análise do prontuário médico, irão direcionar eventuais medidas que possam ser adotadas, tanto no âmbito criminal quanto no cível.
"É precipitado, no momento, tirar qualquer conclusão sobre o caso antes da realização dos laudos, mesmo porque, apesar da presença de poucos batimentos cardíacos até o retorno da criança ao hospital, os bombeiros também constataram outros sinais compatíveis com a morte, como pupilas dilatadas e não reagentes e arroxeamento em algumas partes do corpo. A perspectiva é de que os laudos cadavérico e anatomopatológico fiquem prontos dentro de um mês. A investigação busca dar respostas à família, à população e também ao hospital, além de verificar a regularidade dos procedimentos", explica o Promotor de Justiça.