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COTIDIANO

Mulher é condenada a 17 anos por atear fogo e matar o marido no Sul de SC

Crime ocorreu em 2020; vítima teve 40% do corpo queimado e morreu quatro dias depois

Araranguá, 19/02/2026 16h15 | Por: Redação Folha Regional
Foto: TJSC/Divulgação

Uma mulher acusada de atear fogo e matar o próprio marido foi condenada a 17 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado após julgamento realizado no início de fevereiro, no Fórum de Araranguá, no Extremo Sul de Santa Catarina.

O caso, ocorrido em agosto de 2020, foi decidido em júri popular depois de anos de tramitação. Duas sessões chegaram a ser iniciadas, mas foram suspensas até que, na terceira, o julgamento fosse concluído com a condenação da ré.

 

Crime ocorreu dentro da residência do casal

 

De acordo com a denúncia apresentada no processo, o crime aconteceu na casa onde o casal morava. A mulher teria jogado gasolina no marido e, em seguida, ateado fogo.

A vítima sofreu queimaduras em cerca de 40% do corpo, atingindo face, tórax, abdômen e membros. O homem foi socorrido e encaminhado ao Hospital Regional de Araranguá, mas morreu quatro dias depois, após sofrer uma parada cardiorrespiratória decorrente das lesões provocadas pelas queimaduras.

Durante o júri, a acusação pediu a condenação da mulher, destacando como agravantes o fato de o crime ter sido cometido contra o cônjuge e, segundo apontado, na presença dos dois filhos da vítima. Também foi mencionado o aproveitamento das relações domésticas para a prática do delito.

A defesa, por sua vez, sustentou a tese de suicídio, negando que a ré tivesse sido autora do crime, e pediu a absolvição. Posteriormente, solicitou absolvição por clemência - quando se reconhece o fato e a autoria, mas se busca a absolvição por razões humanitárias, como piedade ou compaixão.

 

Defesa pediu prisão domiciliar

 

Após a condenação, a defesa também solicitou que a pena fosse cumprida em prisão domiciliar, sob o argumento de que a ré é mãe de um menino de 12 anos.

A juíza Thainara Mara Luz, no entanto, afirmou que o pedido foge de sua competência legal neste momento processual. A análise sobre eventual mudança no regime deverá ser feita pelo Juízo de Execução Penal.

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