Ela empurrou o cachorro de uma ponte na presença dos filhos pequenos. Ela também foi condenada a indenização de R$ 5 mil a ser destinada ao Fundo de Reparação de Bens Lesados
Uma mulher denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ter empurrado um cachorro, chamado Jorge, de uma ponte em Joinville, foi condenada a dois anos, dois meses e 20 dias de prisão pelo crime de maus-tratos.
A pena deverá ser cumprida em regime inicial aberto. Ela também foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil como reparação de danos animais e morais. O valor deverá ser destinado ao Fundo de Reparação de Bens Lesados.
O juízo proferiu a sentença na quarta-feira, dia 18. O crime pelo qual houve a condenação está previsto no artigo 32, caput c/c §1º-A, da Lei n. 9.605/98. A justiça também a condenou ao pagamento de 13 dias-multa, estes fixados no valor mínimo (um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato), além da proibição da guarda de animal doméstico durante o tempo da pena imposta.
A denúncia do MPSC, oferecida pela 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville e assinada pela Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, relata que o crime ocorreu no dia 7 de março de 2024, na Rua Quinze de Outubro, na ponte localizada sobre o Rio Três Barras, no bairro Pirabeiraba.
Conforme os autos, a mulher empurrou o cão da referida ponte, através do parapeito, de uma altura de cerca de 10 metros, em direção ao Rio Três Barras, causando-lhe os ferimentos e agindo na presença e companhia de seus dois filhos menores.
De acordo com a denúncia, ela agiu com consciência e vontade, praticando ato de maus-tratos contra animal doméstico, o cão sem raça definida chamado Jorge. O MPSC requereu a condenação da ré "na reparação dos danos animais (materiais e extrapatrimoniais) e morais, decorrentes das infrações penais praticadas, levando-se em consideração, notadamente, o sofrimento experimentado pelo animal, consectário da sua condição de ser senciente, bem como a repercussão social negativa resultante do acompanhamento dos seus filhos, sugerindo-se o valor de R$ 5.000,00".
A acusada havia confessado o crime. Em depoimento, a confissão também foi confirmada pelas declarações prestadas pelos policiais civis e pelas diligências realizadas logo após o ocorrido, ficando evidente que foi a autora do delito em questão. Também foram apresentados vídeos gravados por uma câmera que havia nas proximidades do local e flagraram o ato.
Na sentença, o juízo registrou que os motivos do crime foram reprováveis, "na medida em que, segundo apurado, a ré decidiu jogar o canino da ponte porque ele era enérgico e brigava com os outros cães e também porque ela estava passando por problemas pessoais e "explodiu", circunstâncias que, por certo, consubstanciam a desproporcionalidade e maior reprovabilidade da conduta praticada, justificando, por isso, sua valoração negativa".
Mesmo depois do ato cruel praticado, o cão Jorge retornou à residência dela, tendo sido resgatado do local em razão do cumprimento de mandado de busca e apreensão. Quando chegaram à identificação da acusada e foram até a sua residência, policiais civis puderam observar que o canino estava no local e apresentava algumas escoriações e estava debilitado. O animal foi resgatado e encaminhado ao Centro de Bem-estar Animal de Joinville (CBEA).