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COTIDIANO

Pesquisa para governador de SC que incluiu municípios do Maranhão está na mira da Justiça Eleitoral

Até o momento, não foi constatada fraude, mas dados serão preservados enquanto caso é apurado.

12/06/2026 15h03 | Atualizada em 12/06/2026 22h58 | Por: Redação l Folha Regional
Divulgação/Folha Regional

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina deferiu liminar que obriga o Instituto Verita a preservar todos os dados e registros técnicos de uma pesquisa eleitoral registrada para Santa Catarina. Isso porque o PSD descobriu que o arquivo original da pesquisa continha municípios do Maranhão e que o documento teria sido substituído após a divulgação dos resultados.

O PSD de Santa Catarina acionou a Justiça Eleitoral contra o Instituto Verita, responsável pela pesquisa SC-02747/2026, registrada para os cargos de governador e senador no estado, com coleta realizada entre 27 e 31 de maio e divulgação em 1º de junho.

O partido identificou dois problemas: o arquivo original cadastrado no sistema oficial da Justiça Eleitoral listava municípios do Maranhão como: São Luís, Imperatriz e Barreirinhas; numa pesquisa que deveria abranger exclusivamente Santa Catarina. Além disso, os metadados do arquivo atualmente disponível no sistema indicam que ele foi criado e modificado em 7 de junho, ou seja, sete dias após o encerramento da coleta de dados; o que levanta a suspeita de que o documento original teria sido substituído depois da divulgação da pesquisa.

O desembargador eleitoral José Sérgio da Silva Cristóvam deferiu a liminar e determinou duas medidas imediatas. Primeiro, que a própria Secretaria do TRE certifique tecnicamente se houve alteração, substituição ou novo envio do arquivo no sistema, informando datas, horários e o usuário responsável por cada movimentação.

Segundo, que o Instituto Verita e a Justiça Eleitoral mantenham intactos todos os arquivos, planilhas, registros de campo e metadados relacionados à pesquisa até que o caso seja analisado em definitivo.

O magistrado foi explícito ao ressalvar que a liminar não declara fraude nem impõe punição e serve exclusivamente para preservar as evidências enquanto o caso é apurado.

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