Até o momento, não foi constatada fraude, mas dados serão preservados enquanto caso é apurado.
Divulgação/Folha Regional O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina deferiu liminar que obriga o Instituto Verita a preservar todos os dados e registros técnicos de uma pesquisa eleitoral registrada para Santa Catarina. Isso porque o PSD descobriu que o arquivo original da pesquisa continha municípios do Maranhão e que o documento teria sido substituído após a divulgação dos resultados.
O PSD de Santa Catarina acionou a Justiça Eleitoral contra o Instituto Verita, responsável pela pesquisa SC-02747/2026, registrada para os cargos de governador e senador no estado, com coleta realizada entre 27 e 31 de maio e divulgação em 1º de junho.
O partido identificou dois problemas: o arquivo original cadastrado no sistema oficial da Justiça Eleitoral listava municípios do Maranhão como: São Luís, Imperatriz e Barreirinhas; numa pesquisa que deveria abranger exclusivamente Santa Catarina. Além disso, os metadados do arquivo atualmente disponível no sistema indicam que ele foi criado e modificado em 7 de junho, ou seja, sete dias após o encerramento da coleta de dados; o que levanta a suspeita de que o documento original teria sido substituído depois da divulgação da pesquisa.
O desembargador eleitoral José Sérgio da Silva Cristóvam deferiu a liminar e determinou duas medidas imediatas. Primeiro, que a própria Secretaria do TRE certifique tecnicamente se houve alteração, substituição ou novo envio do arquivo no sistema, informando datas, horários e o usuário responsável por cada movimentação.
Segundo, que o Instituto Verita e a Justiça Eleitoral mantenham intactos todos os arquivos, planilhas, registros de campo e metadados relacionados à pesquisa até que o caso seja analisado em definitivo.
O magistrado foi explícito ao ressalvar que a liminar não declara fraude nem impõe punição e serve exclusivamente para preservar as evidências enquanto o caso é apurado.