Comprovação do direito ao uso da vaga especial se dará mediante cartão de estacionamento próprio emitido pela prefeitura
Pessoas com fibromialgia e com Transtorno do Espectro Autista (TEA) agora têm o direito de utilizar vagas reservadas às pessoas com deficiência em áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, exclusivamente em Capivari de Baixo. Os espaços a serem reservados, devem ser de no mínimo 2% do total.
Conforme ficou estabelecido, a comprovação do direito ao uso da vaga especial se dará mediante cartão de estacionamento próprio emitido pela prefeitura e o usuário do veículo deve colocar a identificação em lugar visível dentro do carro quando do uso da vaga reservada. O direito de utilizar as vagas de estacionamento destinadas aos autistas e as pessoas com fibromialgia, também poderão ser utilizados pelo responsável legal.
As vagas reservadas para pessoas com fibromialgia e TEA foram criadas para facilitar o dia a dia. Mesmo garantido por lei, esse direito é desrespeitado. A Lei Brasileira de Inclusão de 2015 determina sobre as áreas de estacionamento abertas ao público que obriga a criação de vagas sinalizadas à pessoa com deficiência e próximas ao acesso de circulação de pedestres.