A iniciativa, liderada pelo prefeito de Pedras Grandes, Agnaldo Filippi, reúne gestores de cidades marcadas pela forte presença da imigração italiana na região
Prefeitos de diversos municípios do Sul de Santa Catarina enviaram um ofício às principais autoridades da Itália manifestando preocupação e oposição ao Decreto-Lei n. 36/2025, que altera as regras para o reconhecimento da cidadania italiana.
A iniciativa, liderada pelo prefeito de Pedras Grandes, Agnaldo Filippi, reúne gestores de cidades marcadas pela forte presença da imigração italiana, como Urussanga, Nova Veneza, Criciúma, Treviso, Siderópolis, Cocal do Sul, Treze de Maio, Morro da Fumaça, Orleans, Grão-Pará, Lauro Muller, Araranguá, Tubarão, além de Pedras Grandes.
No documento, endereçado ao presidente da Itália, Sergio Mattarella, ao presidente do Senado, Ignazio La Russa, ao presidente da Câmara dos Deputados, Lorenzo Fontana, e ao ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, os prefeitos solicitam a rejeição do decreto antes de sua conversão em lei. Além disso, pedem um debate mais amplo com a participação de parlamentares eleitos no exterior, do Conselho Geral dos Italianos no Exterior (CGIE) e dos Comitês dos Italianos no Exterior (COMITES).
O decreto em questão impõe critérios territoriais e cronológicos mais rígidos para o reconhecimento da cidadania italiana, o que pode dificultar o acesso de milhares de descendentes de imigrantes italianos ao direito que, segundo os prefeitos, representa a continuidade de uma história comum de sacrifício, migração e resiliência.
História e identidade ameaçadas
A colonização italiana no Sul de Santa Catarina teve início em 1877, na localidade de Azambuja, em Pedras Grandes, com a chegada de cerca de 100 famílias vindas do Vêneto, Trentino, Friuli e Lombardia. Ao longo das décadas seguintes, o fluxo migratório deu origem a colônias como Nova Veneza e Grão-Pará, estabelecendo uma comunidade ítalo-brasileira que mantém vivas suas tradições até os dias de hoje.
“A cidadania italiana não é apenas um documento. Ela representa um elo histórico e cultural que atravessa gerações. Esse decreto ignora o valor da memória e da identidade que sobreviveram e floresceram fora da Itália”, afirma o prefeito Agnaldo Filippi.
Os prefeitos ressaltam que a imigração italiana foi fundamental para o desenvolvimento da região, e que o vínculo com a Itália se mantém por meio da língua, da cultura, das tradições e até de parcerias econômicas e empresariais.
Impacto para milhares de descendentes
A possível mudança na legislação preocupa as autoridades municipais, pois pode excluir grande parte dos ítalo-descendentes do reconhecimento de sua ancestralidade. O Brasil abriga mais de 30 milhões de descendentes de italianos, e Santa Catarina, em especial, tem comunidades que preservam costumes, gastronomia e festividades típicas.
Além do impacto direto na identidade cultural, os prefeitos alertam para os reflexos econômicos, já que muitas famílias dependem da dupla cidadania para oportunidades de trabalho, estudos e negócios entre Brasil e Itália.
O documento enfatiza que a Itália deve permanecer fiel ao princípio de igualdade previsto no Artigo 3 da Constituição Italiana e que a relação histórica entre o país e seus descendentes na América Latina não deve ser comprometida por novas restrições.
“Ajudamos a construir essa história, mesmo à distância, com orgulho, fidelidade e amor. Confiamos que as autoridades italianas saberão preservar essa união e respeito”, finaliza o ofício assinado por 14 prefeitos do Sul catarinense.
Signatários da petição
Assinam a petição proposta pela 1ª Colônia.de Imigrantes Italianos (Azambuja) os prefeitos Agnaldo Filippi (Pedras Grandes), Ademir Magagnin (Cocal do Sul), Ângela Ghislandi (Nova Veneza), Cesar Antonio Cesa (Araranguá), Eduardo Sartor Guollo (Morro da Fumaça), Estêner Soratto da Silva Junior (Tubarão), Fernando Cruzetta (Orleans), Franqui Salvaro (Siderópolis), Helio Alberton Junior (Grão-Pará), Luciano Miotelli (Treviso), Nenem Bardini (Treze de Maio), Stela Talamini Prefeita (Urussanga), Vaguinho Espíndola (Criciúma) e Valdir Fontanella Prefeito (Lauro Müller).
O que muda com as novas regras
Por decreto, o governo da Itália decidiu limitar o direito à cidadania pelo sangue, conhecido como “ius sanguinis”, apenas para quem for filho ou neto de cidadãos nascidos na Itália. Entre as principais mudanças está a restrição ao direito de cidadania apenas a quem é filho ou neto de pessoas nascidas na Itália. Ou seja, bisnetos e trinetos não terão mais o direito de requisitar a cidadania pelas novas regras. Estima-se que haja mais de 60 mil processos judiciais pendentes com pedidos de cidadania. Os que já receberam a cidadania pelas regras antigas não devem se preocupar, pois não a perderão.
A medida não afetou quem já entrou com o pedido ou quem já conseguiu porque há uma regra básica no Direito italiano que proíbe a retroatividade. Mesmo estando em vigor desde a última sexta-feira, dia 28, o decreto ainda é provisório, porque precisa ser aprovado em 60 dias pelo Parlamento italiano, para então ser transformado ou não em lei definitiva.