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COTIDIANO

Prefeitura de Tubarão anula licitação para reforma de prédio que abrigará sede da Defesa Civil

Tribunal de Contas já havia determinado a suspensão do processo; prefeito interino diz que projeto terá continuidade

Tubarão, 03/05/2023 10h17 | Por: Redação Folha Regional

A prefeitura de Tubarão revogou o processo licitatório para a reforma e ampliação da nova sede da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, no antigo prédio da 5ª Delegacia Regional da Polícia Civil de Tubarão, localizado na Avenida Rodovalho, esquina com a Rua Felipe Schmidt, no Centro. 

Antes da revogação, a licitação já estava suspensa cautelarmente por uma decisão do Tribunal de Contas do Estado.
No documento que justifica a anulação do processo licitatório, o município alega, além da decisão do TCE, que “a atual gestão entende ser essencial reavaliar a destinação do prédio e que isso, consequentemente, poderá acarretar em alterações no projeto”. 

“Será feita toda a recuperação do prédio, vamos ver o que precisa de espaço para a Defesa Civil e, se sobrar alguma sala, poderíamos ver para outro tipo de situação da prefeitura, porque ali é grande. O projeto de reforma está seguindo em frente”, comenta o prefeito interino, Gelson Bento.

A obra estava orçada em até R$ 992.498,32. No dia 24 de fevereiro, o município chegou a definir uma das empresas concorrentes, a Allianz Construção de Obras, como a vencedora do certame, a qual apresentou proposta no valor de R$ 890.947,60. Mas uma decisão do TCE, atendendo a um pedido de medida cautelar, protocolado por uma das concorrentes, a Prossud Construtora, em 7 de fevereiro, determinou a sustação.

A empresa alegava que o edital não disponibilizou “informações essenciais para a execução da obra, notadamente, os projetos complementares ao arquitetônico, tornando imprevisíveis o método de execução e as quantidades de serviços e colocando em risco a segurança do imóvel”. Ela afirmava também que “o projeto arquitetônico é omisso, pois não especifica as áreas de acréscimo, as esquadrias, os revestimentos e as cores, assim como também não foi apresentado projeto preventivo contra incêndio”. 

O conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, relator do processo no TCE, afirmou que “a prática da municipalidade de ver corrigidas as deficiências do projeto por meio de termos aditivos é justamente o que os órgãos de controle objetivam eliminar nas licitações”. Ele justificou a decisão de interromper a licitação dizendo que havia a “iminência da contratação e execução dos serviços sem apresentação de um projeto básico e orçamento completos”.

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