Decisão determinou cautelarmente que o município suspenda os pagamentos à empresa contratada, na importância de R$ 23.039,96 mensais
Divulgação/Folha Regional A prefeitura de Tubarão, pela Procuradoria Geral, tomou conhecimento na tarde desta sexta-feira, dia 18, da medida cautelar imposta pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), acerca da auditoria do contrato 11/2021, celebrado entre o município de Tubarão e a empresa João Eduardo Botega EIRELI, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra de manutenção e de melhoria da iluminação pública do município.
A decisão determinou cautelarmente que o município suspenda os pagamentos à empresa contratada, na importância de R$ 23.039,96 mensais, decorrentes da diferença entre o atual valor contratual (R$ 63.031,63 mensais, resultantes dos 2° e 3° Termos Aditivos celebrados) e do valor inicialmente previsto na proposta da Contratada (R$ 39.991,67 mensais).
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O município afirma que, como a medida cautelar não abrange a suspensão do pagamento do contrato em si, mas somente do montante excedido em razão dos aditivos, por ora não haverá prejuízo nos serviços de manutenção da iluminação pública na cidade.
A prefeitura vai acatar e medida e estabelecer as ações necessárias para cumpri-la, como a suspensão dos respectivos aditivos, o pagamento a menor das parcelas do contrato e a devida notificação do fornecedor.
O contrato 11/2021, decorrente do pregão presencial 07/2021, já estava sendo analisado pelo Grupo de Trabalho para verificação e avaliação das contratações e licitações vigentes no município. Também já havia manifestação dos membros do grupo pela redução do contrato.