A fiscalização será realizada pela Guarda Municipal em conjunto com a Fiscalização de Serviços Públicos
Divulgação/Folha Regional A prefeitura de Laguna publicou o Decreto nº 7.702, de 23 de dezembro de 2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.961/2017, estabelecendo regras claras sobre a proibição da entrada, permanência e circulação de veículos automotores nas praias do município.
A medida tem como objetivo proteger o meio ambiente, garantir a segurança de moradores e turistas, além de ordenar o uso adequado das praias, preservando um dos principais patrimônios naturais de Laguna.
De acordo com o decreto, fica proibido o tráfego de veículos automotores em todas as praias do município, com exceção de situações específicas previstas em lei.
Entre elas estão veículos a serviço de órgãos públicos, forças de segurança, ambulâncias, serviços funerários, limpeza e conservação das praias, além de moradores que dependem exclusivamente da praia como acesso às suas residências.
As praias do Gi, Canto do Gi e do Sol permanecem como exceções à regra geral, conforme previsto no decreto.
Também estão autorizados veículos utilizados para atividades pesqueiras tradicionais, carga e descarga de embarcações e equipamentos náuticos, bem como o tráfego durante a organização de eventos que promovam o turismo local, desde que devidamente autorizado pelo órgão competente.
O decreto estabelece ainda que o descumprimento da norma resultará em multa no valor de R$ 200,00, com aplicação em dobro em caso de reincidência. A fiscalização será realizada pela Guarda Municipal em conjunto com a Fiscalização de Serviços Públicos, e o infrator terá direito a recurso junto ao Departamento Municipal de Trânsito (Demutran).
A prefeitura reforça que a iniciativa visa conciliar desenvolvimento, turismo e preservação ambiental, contando com a colaboração da população para o cumprimento das normas e a manutenção das praias como espaços seguros e sustentáveis para todos.