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COTIDIANO

Procon fiscaliza mais de 30 lojas em operação Dia dos Pais em Tubarão

A operação verificou preços expostos na vitrine, ofertas e outros itens relacionados aos direitos dos consumidores nesta sexta-feira

Tubarão, 11/08/2023 18h00 | Atualizada em 11/08/2023 19h06 | Por: Redação Folha Regional

Nesta sexta-feira, dia 11, o setor de fiscalização do Procon de Tubarão, por meio de seus agentes de fiscalização, realizou a Operação Fiscalização Dia dos Pais, para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados nas vendas que serão realizadas pelo comércio.

O objetivo da operação foi verificar as ofertas de produtos, os preços expostos na vitrine, a obrigatoriedade de apresentação do Código de Defesa do Consumidor, a placa com o número de telefone e endereço do Procon e a garantia oferecida aos produtos que estão na promoção. No total foram 33 lojas fiscalizadas e orientadas sobre a legislação.

As orientações repassadas aos comerciantes são as seguintes:

Obrigatoriedade de informar os meios de pagamento que são aceitos;

Informar em placa de fácil visualização de quais os meios de pagamento que são aceitos (exemplo trabalhamos com cartão de crédito, débito e pix).

O fornecedor é obrigado por Lei a informar o preço à vista. Se há oferta do produto ou serviço a prazo, deve-se fornecer todos os dados desta modalidade. Se praticar diferenciação de preço em razão do prazo ou do instrumento de pagamento, terá que informar também o desconto ao consumidor.

Obrigatoriedade de manutenção de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor no estabelecimento comercial

A obrigatoriedade é estabelecida na Lei Federal 12.291/2010, que também determina a disposição do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso ao consumidor.

Obrigatoriedade placa com a identificação do Procon com endereço e número de telefone.

Conforme o Decreto Estadual 488/2015: “fica regida pelas disposições deste decreto a obrigatoriedade da divulgação, nos estabelecimentos comerciais e nos órgãos oficiais, do número de telefone e dos endereços dos órgãos de defesa do consumidor, Procon do município ou do Estado”.

Obrigatoriedade do preço na vitrine

Diz a Lei da precificação que os lojistas são obrigados a exibir os preços dos produtos informando nas etiquetas, de forma legível, o valor à vista do produto, e caso este esteja parcelado, o valor de cada parcela, a taxa de juros e o valor total do financiamento (Lei Municipal 5802/2022 e Lei Federal 10962/2004)

Garantia

Além disso, os fornecedores também devem estar cientes que todo produto possui garantia, seja ele da promoção ou não e, se houver informação que o produto da promoção não possui garantia, a prática é considerada abusiva.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o artigo 26 define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias.

Obrigatoriedade emissão da nota fiscal

A emissão da nota fiscal no ato da compra por parte do comerciante é obrigatória, independente do valor do produto ou serviço, prevista na Lei nº 8.846/94.

Ela é a principal garantia de que a empresa está atuando dentro da legalidade, cumprindo assim o pagamento de seus tributos corretamente, além de garantir que seus direitos enquanto consumidor serão preservados, especialmente se houver a necessidade de troca do produto ou reembolso.

Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor deve entrar em contato com o Procon através do telefone 3621-9818 ou no aplicativo facilita tubarão, na opção Procon on-line.

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