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COTIDIANO

Progressistas define o vereador Alexandre Martins como pré-candidato a prefeito em Jaguaruna

O partido articula uma aproximação com o PL para formar chapa com pré-candidato a vice-prefeito nas eleições deste ano

Jaguaruna, 10/07/2024 10h14 | Atualizada em 10/07/2024 14h58 | Por: Redação Folha Regional

A Executiva do partido Progressistas se reuniu na última semana e em consenso definiu o nome do vereador e atual presidente da Câmara de Jaguaruna, Alexandre Martins, como pré-candidato a prefeito pela sigla.

O partido contava com quatro nomes à disposição para a pré-candidatura a prefeito: o vereador Sérgio Bitencourt, que desistiu há algumas semanas, o vereador Rogemar Souza, o ex-prefeito Marcos Tibúrcio e o atual diretor da Câmara de Vereadores, Ismael Piuco. Após conversas, os nomes foram retirados e houve a aprovação de Alexandre Martins para as eleições do dia 6 de outubro.

De acordo com Alexandre, o Progressistas está articulando uma possível coligação com o PL para ter o nome do pré-candidato a vice-prefeito e compor a chapa.

“Estamos tentando coligação com o PL e entendemos que isso pode fortalecer a chapa. Temos uma nominata com 12 pré-candidatos a vereadores, entre eles quatro vão concorrer à reeleição, e estamos construindo um bom projeto com articulação com o governo do Estado para também buscar recursos a partir do sucesso na eleição”, comenta Alexandre.
Uma próxima reunião será realizada pelo partido para homologar o pré-candidato. O PL segue em conversa para definir a posição da sigla nas eleições. 

Após o período da janela partidária, o Progressistas passou a ter a maior bancada do Legislativo municipal com seis vereadores.

Prazos

Os partidos e federações poderão realizar entre 20 de julho e 5 de agosto convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

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