Após a apresentação do projeto de autoria do vereador Wanei Fernandes, o texto passará por análise na Câmara e será encaminhado para votação nas próximas semanas
Um projeto de lei que prevê a criação de cotas raciais em concursos públicos em Capivari de Baixo foi apresentado nesta segunda-feira, dia 21, no plenário da Câmara de Vereadores. O projeto é de autoria do vereador Wanei Fernandes (União).
Conforme o texto, a lei reserva aos negros/negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal de Capivari de Baixo, das autarquias das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo município.
De acordo com Wanei, o projeto serve como uma ação afirmativa para tentar diminuir o problema de sub-representação dos negros e pardos no serviço público municipal, indo ao encontro da lei federal nº 12990/2022 que foi sancionada em 2014. A medida foi adotada pela união em 2014, no entanto, o município não tratou do tema no mesmo sentido.
“O objetivo da proposta é corrigir a desigualdade social também no serviço público, promovendo a reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural. Quando se trata de política afirmativa, de reparação social, a política de cotas para ingresso em serviços públicos, isso dá a oportunidade de o Estado reparar sua dívida histórica com a população negra. Temos como analogia a aprovação de leis nacionais similares para ingresso de pessoas e no serviço público", observa o parlamentar.
Com base nos últimos dados apresentados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022, foi apontado que 56% da população brasileira se declara negros e pardos, enquanto o percentual da população que se declara branca caiu para 46%.
A Lei 12.990/2014 representa uma etapa subsequente à adoção da reserva de vagas para estudantes negros e pardos nas universidades públicas brasileiras através da Lei Federal 12.711/2012.
Ele destaca que a adoção de reserva de vagas nos concursos públicos não apenas se mostra compatível, como cumpre a determinação do artigo 39 do Estatuto da Igualdade Racial (Lei12.288/2010).