Pelo texto de autoria da deputada Ana Campagnolo (PL), as escolas teriam de informar a realização dessas atividades aos pais e responsáveis, que deveriam autorizar por escrito a participação ou não de seu filho (a)
Assegurar aos pais e responsáveis o direito de vedarem a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero nas escolas públicas e privadas de Santa Catarina.
É o que determina um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa (Alesc), que classifica atividades pedagógicas de gênero aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e assuntos similares.
Pelo texto de autoria da deputada Ana Campagnolo (PL), as escolas teriam de informar a realização dessas atividades aos pais e responsáveis, que deveriam autorizar por escrito a participação ou não do seu filho (a).
A proposta prevê advertência, multa de até R$ 10 mil por aluno, até a suspensão e a cassação da autorização de funcionamento da instituição de ensino.
As instituições de ensino são responsáveis por garantir o cumprimento da vontade dos pais ou responsáveis, respeitando a decisão de vedar a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero.
“Atualmente somos bombardeados por notícias e casos de crianças que são submetidas à participação em atividades pedagógicas de gênero. Embora a justificativa de tais atividades seja baseada em seu “caráter educacional, pedagógico ou cultural”, a verdade é que na grande maioria dos casos, tais atividades possuem caráter doutrinário, já que a exposição a esse tipo de conteúdo pode em muito moldar o caráter, valores e outras visões de mundo das crianças e adolescentes”, diz trecho da justificativa do projeto.
No texto, a deputada cita que o projeto de lei se mostra alinhado ainda com os princípios constitucionais de defesa da criança e do adolescente, e ainda com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
“Ressalta-se ainda que, a presente lei não busca coibir qualquer livre manifestação, livre iniciativa ou outra liberdade de criação, produção e exibição de atividades em âmbito escolar. O que se visa é apenas que aproximar os pais e responsáveis do ambiente escolar, pois nem todos conseguem um pleno acompanhamento das atividades desempenhadas pelos seus filhos dentro das instituições de ensino, e portanto, devem ter o direito de pelo menos serem informados caso qualquer tipo de atividade controversa ou de gênero seja apresentada aos seus filhos.”
O projeto segue em tramitação pelas comissões da Alesc.