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COTIDIANO

Projeto quer permitir pais de vetarem participação de filhos em atividades pedagógicas de gênero em escolas de SC

Pelo texto de autoria da deputada Ana Campagnolo (PL), as escolas teriam de informar a realização dessas atividades aos pais e responsáveis, que deveriam autorizar por escrito a participação ou não de seu filho (a)

14/08/2023 21h30 | Por: Redação Folha Regional

Assegurar aos pais e responsáveis o direito de vedarem a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero nas escolas públicas e privadas de Santa Catarina.

É o que determina um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa (Alesc), que classifica atividades pedagógicas de gênero aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e assuntos similares. 

Pelo texto de autoria da deputada Ana Campagnolo (PL), as escolas teriam de informar a realização dessas atividades aos pais e responsáveis, que deveriam autorizar por escrito a participação ou não do seu filho (a). 

A proposta prevê advertência, multa de até R$ 10 mil por aluno, até a suspensão e a cassação da autorização de funcionamento da instituição de ensino.

As instituições de ensino são responsáveis por garantir o cumprimento da vontade dos pais ou responsáveis, respeitando a decisão de vedar a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero.

“Atualmente somos bombardeados por notícias e casos de crianças que são submetidas à participação em atividades pedagógicas de gênero. Embora a justificativa de tais atividades seja baseada em seu “caráter educacional, pedagógico ou cultural”, a verdade é que na grande maioria dos casos, tais atividades possuem caráter doutrinário, já que a exposição a esse tipo de conteúdo pode em muito moldar o caráter, valores e outras visões de mundo das crianças e adolescentes”, diz trecho da justificativa do projeto.

No texto, a deputada cita que o projeto de lei se mostra alinhado ainda com os princípios constitucionais de defesa da criança e do adolescente, e ainda com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

“Ressalta-se ainda que, a presente lei não busca coibir qualquer livre manifestação, livre iniciativa ou outra liberdade de criação, produção e exibição de atividades em âmbito escolar. O que se visa é apenas que aproximar os pais e responsáveis do ambiente escolar, pois nem todos conseguem um pleno acompanhamento das atividades desempenhadas pelos seus filhos dentro das instituições de ensino, e portanto, devem ter o direito de pelo menos serem informados caso qualquer tipo de atividade controversa ou de gênero seja apresentada aos seus filhos.”

O projeto segue em tramitação pelas comissões da Alesc. 
 

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