Nova legislação em vigor busca adequar o ordenamento jurídico local às normas de proteção ambiental e de uso responsável do espaço costeiro
Divulgação/Folha Regional Em Jaguaruna, entrou em vigor na última semana uma lei que veda o acesso e a circulação de veículos nas dunas, faixa de areia, áreas de banho e demais áreas de preservação permanente do município e disciplina a exceção controlada para o exercício da pesca artesanal local.
De autoria do Poder Executivo, o projeto foi aprovado pela Câmara na última quarta-feira, dia 17, com emendas dos vereadores.
A medida altera e consolida dispositivos da Lei nº 1.586, de 10 de dezembro de 2014, que vedava a circulação de veículos automotores de qualquer espécie nas áreas delimitadas para banho na orla marítima do município.
Pela nova regra, ficam proibidos o acesso, a circulação e o estacionamento de veículos automotores, motorizados e/ou assemelhados, especialmente veículos para prática de off-road, nas dunas, lagos, lagoas, restingas e áreas com vegetação fixadora de dunas.
Nas áreas delimitadas para banho, em toda a orla do município, ficam proibidos o acesso, a circulação e o estacionamento de veículos automotores, motorizados ou assemelhados no período compreendido entre 1º de dezembro e 31 de março (alta temporada).
Nesse período somente será admitido tráfego de veículos, quando em serviço, devidamente identificados e autorizados. As áreas delimitadas para banho deverão estar identificadas com placas de sinalização e delimitação por mourões fixados na orla.
Como ficam embarque e desembarque de embarcações e veículos de apoio à pesca
O acesso e a circulação restrita na faixa de areia, exclusivamente para embarque e desembarque de embarcações ou veículos de apoio logístico à atividade de pesca, poderão ser autorizados a pescadores profissionais artesanais mediante apresentação dos seguintes documentos: Registro Geral da Pesca (RGP) ativo; Requerimento administrativo; Documentação da embarcação; Documentos pessoais; e Documento do veículo de apoio logístico.
A autorização, de caráter pessoal e intransferível, será requerida pelo pescador profissional artesanal junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Pesca, que instaurará processo administrativo e o encaminhará ao Instituto Municipal do Meio Ambiente de Jaguaruna (IMAJ) para análise técnico-ambiental.
Emitido parecer favorável, o IMAJ expedirá a autorização, com validade de 24 meses.
A circulação será feita apenas pelos acessos designados na lei, com faróis acesos, pisca-alerta e prioridade absoluta aos pedestres. O descumprimento das condições implicará cassação da autorização e aplicação de sanções.
Adequação do ordenamento jurídico local às normas de proteção ambiental
Conforme justificativa da prefeitura, a proposta resultou de estudos e deliberações conduzidas pelo IMAJ, com a colaboração das secretarias municipais competentes.
“A circulação indiscriminada de veículos sobre a areia e dunas tem provocado erosão, compactação do solo, destruição da vegetação de restinga, perturbação da fauna e riscos à integridade física de banhistas e pedestres, comprometendo o equilíbrio ambiental e a segurança pública”, afirmou.
Mais adiante, o município alegou na justificativa à medida que “a atualização da norma municipal é necessária para adequar o ordenamento jurídico local às normas de proteção ambiental e de uso responsável do espaço costeiro, observando-se, ainda, os princípios da prevenção e da precaução ambiental”.
Na última semana a Folha Regional mostrou o flagrante de moradores que registraram a circulação de veículos na lagoa do Arroio Corrente, colocando banhistas e meio ambiente em risco.
Procurada pela reportagem, a Polícia Militar reconheceu o problema e garantiu o reforço da fiscalização a partir dos próximos dias.