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COTIDIANO

Rodovia da Imigração: Estado terá de pagar parcela atrasada de R$ 3,5 milhões a Pedras Grandes, confirma TJSC

O voto da desembargadora negou recurso do Estado, que defendia a ausência de interesse processual

Pedras Grandes, 11/06/2024 18h07 | Atualizada em 12/06/2024 07h35 | Por: Redação Folha Regional
Agnaldo Filippi, prefeito de Pedras Grandes - Divulgação/Folha Regional

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina seguiu por unanimidade o voto da relatora Denise Francoski para confirmar sentença inicial que condena o Estado a repassar a Pedras Grandes o montante de R$ 3,5 milhões referente à segunda parcela do convênio para pavimentação do lote 2 da Rodovia da Imigração Italiana. A decisão ocorreu na tarde desta terça-feira, dia 11.

O voto da desembargadora negou recurso do Estado que “defendia a ausência de interesse processual, diante do não fornecimento, pela municipalidade, quando do ajuizamento da demanda, da documentação solicitada para prestação de contas referente ao convênio, o que atrairia a necessidade de extinção do feito, sem resolução de mérito”.

De acordo com sentença de 11 de dezembro de 2023, em ação que tramitou na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Tubarão, o Estado foi condenado a repassar a segunda parcela do convênio, no valor de R$ 3,5 milhões. As demais parcelas estão condicionadas à prestação de contas parcial referente ao segundo repasse.  

O Estado se insurgiu contra esta decisão e sustentou que o município não prestou conta da primeira parcela de R$ 2 milhões e por isso não fazia jus a seguir recebendo os valores. O município, por sua vez, garante que prestou contas e recorreu para fazer valer seu direito de receber a totalidade do convênio.

De acordo com o cronograma do convênio de R$ 16.376.107,10, o repasse seria da seguinte forma: Março de 2022 - R$ 2.000.000; Fevereiro de 2023 - R$ 3.500.000; Abril de 2023 - R$ 3.876.107,10; Junho de 2023 - R$ 3.500.000; e Agosto de 2023 - R$ 3.500.000. Segundo o município de Pedras Grandes, na ocasião do ajuizamento da ação originária o Estado estaria em atraso em relação aos repasses, à época, quanto às parcelas de fevereiro e abril de 2023 e na iminência do prazo da transferência da parcela de junho de 2023.

Além da desembargadora-relatora, a câmara é integrada ainda pelos desembargadores Hélio do Valle Pereira (presidente) e Vilson Fontana. 

O prefeito Agnaldo Filippi afirma que assim que o governo do Estado cumprir a decisão as obras na segunda etapa da rodovia reiniciam.

Folha Regional

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