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COTIDIANO

Sancionada lei que garante educação bilíngue para surdos em Santa Catarina

Língua Brasileira de Sinais (Libras) será considerada a primeira língua para os estudantes da comunidade surda, enquanto a Língua Portuguesa escrita será a segunda

01/08/2024 14h44 | Atualizada em 02/08/2024 08h58 | Por: Redação Folha Regional

O governo do Estado comunicou, por meio do Diário Oficial nº 22318, desta semana, que sancionou o projeto de Lei do deputado Estêner Soratto (PL), que dispõe sobre o acesso de estudantes com deficiência à educação bilíngue nas escolas de Santa Catarina.

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Agora sob a forma da Lei 19.031/2024, o texto determina que a rede pública estadual de ensino garanta acesso à educação bilíngue em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua, e em Língua Portuguesa escrita, como segunda língua, no processo de ensino aprendizagem, desde a educação infantil até a educação superior, a todos os estudantes surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizante, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas.

Também fica disposto que na educação infantil e nos anos iniciaisdo ensino fundamental a educação bilíngue seja oferecida por meio de professor bilíngue, preferencialmente surdo.

De acordo com o autor, a nova legislação “reforça os direitos da comunidade surda e promove a igualdade na educação estadual”. Ele acrescenta que a iniciativa surgiu de reuniões realizadas com representantes da Associação Lagunense de Pais e Amigos dos Surdos (Alpas), e do IFSC bilíngue.

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