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COTIDIANO

Servidor de Imbituba é condenado por usar ônibus escolar para transportar caminhoneiros grevistas

O servidor confessou o ato e foi penalizado na ocasião com dias de suspensão dos trabalhos

01/02/2024 08h50 | Atualizada em 02/02/2024 07h34 | Por: Redação Folha Regional

Um servidor do município de Imbituba foi condenado por enriquecimento ilícito e violação dos princípios administrativos ao utilizar um ônibus municipal para transportar manifestantes da greve dos caminhoneiros, ocorrida entre maio e junho de 2018.

O veículo era destinado exclusivamente para transporte escolar. A decisão partiu do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Imbituba.

Segundo a denúncia, o servidor era gerente de transporte na Secretaria de Educação, exercia a função de motorista do município e teria transportado grevistas do local da manifestação para outros endereços destinados à alimentação e higiene dos ativistas, durante dois dias. 

O réu confessou o ato e admitiu que respondeu a sindicância administrativa. Foi penalizado, na ocasião, com dias de suspensão dos trabalhos.

A decisão pontua que o réu, “na condição de motorista do automotor e com a incumbência de zelar por sua guarda e bom uso, tinha ciência da finalidade precípua do bem, assim como da ilicitude de sua utilização para fim diverso, mormente aquele alheio ao interesse público”.

A sentença destaca também que o uso privado de bens públicos é conduta censurável e digna de repreensão, principalmente porque proporciona imerecido ganho particular em detrimento da coletividade.

O servidor foi condenado a devolver ao município os valores ilicitamente acrescidos ao seu patrimônio, representados pelo custo do óleo diesel gasto quando do uso irregular do bem público, com base no preço praticado à época do fato, e multa civil equivalente ao proveito ilícito. Aos valores, cuja especificação deverá ocorrer em liquidação de sentença, serão acrescidos juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

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