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COTIDIANO

STF condena Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão

Ex-presidente terá de cumprir pena em regime fechado

11/09/2025 19h36 | Por: Redação Folha Regional
Divulgação/Folha Regional

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira, dia 11, o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado.

A pena foi definida após o colegiado entrar na fase de fase da dosimetria das penas após a condenação dos oito réus da trama golpista.

Mais cedo, por 4 votos a 1, o colegiado condenou os acusados pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Quem são os oito condenados:

Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;

Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

Almir Garnier - ex-comandante da Marinha;

Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;

Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);

Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;

Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;

Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

A exceção é Alexandre Ramagem, que foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR.

Bolsonaro e aliados podem recorrer e ainda não serão presos

A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados na ação penal da trama golpista não será aplicada automaticamente.

Isso porque, os réus ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações pelos crimes dos quais foram acusados: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. O recurso, nesse caso, seria na própria Primeira Turma, sendo incomum uma eventual revisão. Com essa medida, Bolsonaro e seus aliados podem evitar ou, ao menos, adiar a prisão.

Atualmente, o ex-presidente cumpre prisão domiciliar, mas em decorrência de outro processo. Bolsonaro é investigado pela sua atuação junto ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo.

Recurso

A partir da publicação do acórdão com a decisão final, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento.

Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado. Os embargos são julgados pela própria turma.

Após a análise desse recurso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, poderá determinar o início do cumprimento das penas. Não há prazo para julgamento.

Com o placar de 4 votos a 1, os acusados não terão direito a levar o caso para o plenário da Corte.

Para conseguir que o caso fosse julgado novamente pelo pleno, os acusados precisavam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse caso, os embargos infringentes poderiam ser protocolados contra a decisão.

Prisão

Os réus não devem ficar em celas comuns. Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP). O núcleo 1 tem cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, que também podem ser beneficiados pela restrição.

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