Maioria da Turma aceita denúncia que acusa o deputado de articulação com EUA para pressionar corte
© Lula Marques/ Agência Brasil Na última sexta-feira (14), a Primeira Turma do STF avançou no processo contra Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A maioria dos ministros votou a favor do recebimento da denúncia que o acusa de coação no curso do processo. CNN Brasil+1
De acordo com a PGR, o parlamentar teria atuado junto ao governo dos Estados Unidos para promover sanções contra o Brasil — incluindo suspensão de vistos de autoridades brasileiras e aplicação da chamada Lei Magnitsky — com o objetivo de influenciar decisões da corte brasileira. CNN Brasil+1
Com o recebimento da denúncia, abre-se a ação penal contra o deputado. A partir desse momento, Eduardo Bolsonaro poderá indicar testemunhas, apresentar provas, solicitar diligências e exercer plenamente sua defesa. A votação permanecerá aberta até o dia 25 de novembro. CNN Brasil
Vale destacar que, por enquanto, não há julgamento de culpa ou absolvição — o que está em análise é se há indícios suficientes para que o processo avance.
Eduardo Bolsonaro está residindo nos Estados Unidos e pediu licença de 120 dias do mandato federal. Desde 20 de julho, ele não comparece às sessões da Câmara e pode ter o mandato suspenso ou cassado por faltas. CNN Brasil+1
Na Turma responsável pelo julgamento participam os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino e Cristiano Zanin, que votaram a favor neste momento. Falta voto da ministra Cármen Lúcia. Com a cadeira vaga na Primeira Turma desde a transferência de Luiz Fux, apenas quatro ministros participam do julgamento. CNN Brasil+1
Nas redes sociais, Eduardo Bolsonaro criticou o voto de Alexandre de Moraes como parte de uma “caça às bruxas”, alegando perseguição política. Ele também afirmou que jamais foi citado formalmente no processo e questionou a condução do caso. Metrópoles
A defesa, por meio da Defensoria Pública da União (DPU), sustenta que o parlamentar exerceu sua liberdade de expressão e mandato parlamentar dentro dos limites legais, e que não há indícios suficientes de coação no curso do processo.