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COTIDIANO

TCE determina que 8 comunidades terapêuticas devolvam recursos públicos; 3 estão localizadas na região

Entre as investigadas, está uma entidade de Araranguá, uma de Criciúma e uma de Gravatal

Gravatal, 28/10/2025 18h00 | Atualizada em 28/10/2025 21h49 | Por: Redação Folha Regional | Fonte: TCE/SC
Foto: Divulgação/TCE

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que gestores de oito comunidades terapêuticas devolvam recursos públicos estaduais e que o Estado suspenda o pagamento a uma delas. 

Uma auditoria realizada pelo órgão de controle encontrou superlotação, ausência de ventilação adequada, infiltrações, instalações elétricas em situação de risco, falta de colchões, ambientes incompatíveis e problemas administrativos nas entidades. Dentre as investigadas, está uma entidade de Araranguá, uma de Criciúma e uma de Gravatal. 

As descobertas levaram o conselheiro Luiz Eduardo Cherem, relator do processo, a determinar que os gestores das entidades apresentem explicações sobre as irregularidades constatadas e que o Estado suspensa o contrato de uma das unidades. Além das condições insalubres de acolhimento, o TCE/SC identificou no total o pagamento irregular de 4 mil diárias, resultando em repasse de R$ 198 mil.

"Foi possível constatar a ocorrência de irregularidades de alta relevância, as quais comprometem a legalidade e a legitimidade da despesa pública. As inspeções revelaram que a maioria das entidades auditadas opera em condições físicas precárias, com graves deficiências estruturais e sanitárias, em afronta às disposições da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e das cláusulas contratuais que asseguram a manutenção da dignidade e da segurança dos acolhidos", descreve o relator em seu voto.

Cherem também avaliou que, diante do panorama analisado, é possível caracterizar que a fiscalização exercida pela Secretaria de Estado da Saúde se mostrou insuficiente, limitando-se, em grande parte, à análise formal de formulários preenchidos pelas próprias entidades, sem mecanismos robustos de verificação.

"É evidente a ocorrência de pagamentos com recursos públicos em desacordo com a lei e os contratos, com potencial dano ao erário e afronta a direitos fundamentais dos usuários, razão pela qual se configuram presentes os requisitos para a conversão do processo em Tomada de Contas Especial, a fim de possibilitar a apuração individualizada de responsabilidades e eventual ressarcimento dos valores pagos indevidamente", completa o conselheiro em seu voto.

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