Decisão liminar considerou duas das possíveis irregularidades apresentadas por uma das empresas concorrentes
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão do processo licitatório para concessão da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Capivari de Baixo. O edital está sendo contestado por uma das empresas concorrentes no TCE, que determinou cautelarmente a suspensão da licitação.
A abertura dos envelopes de documentação e propostas estava prevista para esta quarta-feira, dia 27, a partir das 9h. No entanto, com a suspensão, uma nova data terá de ser determinada pelo município após a análise do edital.
A licitação tem por objetivo a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município pelo prazo de 35 anos, com o valor estimado em R$ 750.204.968.
A Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) optou por analisar previamente apenas aspectos que poderiam fundamentar a concessão da medida cautelar requerida pela empresa, deixando os demais itens apresentados na inicial para momento posterior. Por ora, a DLC examinou duas possíveis irregularidades.
A primeira possível irregularidade diz respeito à utilização do tipo “técnica e preço” como critério de julgamento. A empresa alega que a escolha é irregular porque a licitação não trata de serviços de natureza predominantemente intelectual. Afirma que a matéria já foi objeto de análise do TCE, que se posicionou contrariamente à inclusão do critério “técnica” em editais de prestação de serviços de saneamento, recomendando a oferta da menor tarifa (menor preço) como critério para julgamento.
Nessa caso, a DLC ressaltou que a Corte de Contas tem expedido decisões destacando a inadequação da tipologia “técnica e preço” em concessões de serviços de água e esgoto.
A segunda irregularidade se refere à eventual ilegalidade dos critérios de avaliação das propostas técnicas. Para a empresa, “a valoração da nota da Proposta Técnica varia de acordo com critérios excessivamente genéricos e abstratos, distantes do preconizado julgamento objetivo das propostas”.
A DLC acatou a alegação da empresa, citando “a previsão de avaliações subjetivas por meio da utilização de termos como atendeu satisfatoriamente, atendeu parcialmente e não atendeu, sem regras objetivas para indicar cada situação”.
A decisão liminar é do conselheiro José Nei Alberton Ascari, que acatou o parecer da Diretoria de Licitações e Contratações. “A proximidade da abertura da licitação pode gerar a contratação do objeto com as irregularidades ora questionadas, o que justifica a concessão da medida”, afirmou.