Auditoria constatou que item da obra foi executado com materiais de qualidade e preço inferiores ao previsto no orçamento; suspensão soma cerca de R$ 154 mil
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou cautelarmente a suspensão parcial dos pagamentos pendentes, no montante de R$ 154.108,80, por parte da prefeitura de Jaguaruna, à empresa responsável pelas obras de reforma e ampliação da Escola Básica Municipal Professora Luíza Nicolazzi, no Olho D’água.
A suspensão segue até manifestação que revogue a medida ou até deliberação do Tribunal Pleno e decorre de possível execução de serviços em desconformidade com o previsto no projeto.
O processo no TCE teve origem em representação oferecida pela então presidente da Câmara de Vereadores de Jaguaruna, Aline Vieira Bitencourt, protocolada em 11 de outubro de 2023, na qual relatou a ocorrência de possíveis irregularidades na obra. O contrato, celebrado entre a prefeitura e a empresa Dutra Construções e Reformas, destina-se à realização de reforma e ampliação da escola no valor inicial de R$ 3.708.855,15.
O local passou por inspeção do TCE nos dias 6 e 7 de fevereiro de 2024. Em seguida a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) sugeriu audiência dos responsáveis para se manifestarem acerca das irregularidades identificadas na auditoria. Deferida a audiência, eles apresentaram alegações de defesa e juntaram documentos aos autos.
A auditoria identificou que o serviço de vedação com telhas termoacústicas – item de maior relevância técnica e financeira no contrato – foi executado com materiais de qualidade e preço inferiores ao previsto no orçamento contratado. Os auditores verificaram divergências na espessura das chapas metálicas e no material de preenchimento das telhas, em desacordo com as especificações estabelecidas no referencial adotado na planilha orçamentária da licitação.
Verificou-se que as telhas deveriam possuir, por exemplo, isolamento termoacústico em espuma rígida de poliuretano (PU) injetado. No entanto, constatou-se a execução do serviço com telhas com poliestireno expandido (EPS11), conhecido popularmente como isopor.
Os auditores ressaltaram que, apesar de ambos os materiais possuírem propriedades de isolamento térmico e acústico, as discrepâncias resultam em diferenças significativas quanto à resistência física, durabilidade e ao grau de isolamento térmico e acústico. Além disso, a utilização de chapas metálicas mais finas e de material termo isolante de qualidade inferior também implica na redução dos custos com o insumo. A diferença entre o custo das telhas utilizadas na obra e as telhas previstas no orçamento totaliza R$ 154.108,80.
Possíveis providências para correção da irregularidade
Os auditores fiscais verificaram que a obra caminha para o seu estágio final, com vigência prevista até 30 de junho deste ano, e constataram saldo contratual pendente de liquidação, em favor da contratada, correspondente a R$ 406.665,76, valor superior ao possível dano. A unidade técnica considerou a concessão da tutela cautelar, determinando a suspensão parcial dos pagamentos pendentes no montante de cerca de R$ 154 mil.
Ao município os auditores apresentaram possíveis providências para correção da irregularidade: termo aditivo para supressão do valor relativo à diferença de custo entre o material instalado e aquele previsto no orçamento – caso considere que as telhas instaladas atendem às exigências térmicas, acústicas, de resistência e durabilidade da obra e representam menor custo; ou solicitação de substituição completa do material instalado por aquele previsto no orçamento.
O conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, relator do processo, deu prazo de cinco dias para que o município tome as providências no âmbito administrativo para a suspensão parcial dos pagamentos.