Criminoso usava substâncias para dopar as crianças, que tinham 5 e 8 anos quando os abusos começaram
Foto: Freepik A Justiça de Santa Catarina condenou a 57 anos de prisão um homem acusado de estuprar repetidamente as próprias sobrinhas no município de Guaramirim, no Norte do Estado.
A sentença, proferida nesta semana, reconhece que os crimes ocorreram de forma continuada entre 2021 e 2025, tendo como base um robusto conjunto de provas periciais, laudos médicos e depoimentos das vítimas.
O caso, que tramitava desde fevereiro de 2025 após denúncia do Ministério Público (MPSC), revelou detalhes cruéis sobre a conduta do réu, que se aproveitava da relação de confiança familiar para cometer os abusos.
De acordo com o processo, as vítimas frequentavam a casa do tio nos finais de semana para brincar com uma prima. O homem levava as meninas para um quarto, onde praticava atos libidinosos e conjunção carnal. Para facilitar os crimes, a investigação apontou que o acusado utilizava:
Substâncias químicas: um frasco de depressor do sistema nervoso central foi apreendido na casa do réu, compatível com o relato das crianças de que ficavam "tontas ou sonolentas".
Objetos sexuais: itens mencionados pelas vítimas foram localizados e apreendidos durante buscas policiais.
Ameaças psicológicas: o tio dizia às meninas que, caso contassem a verdade, seriam proibidas de ver a prima e que a mãe delas jamais acreditaria na história.
A denúncia partiu da mãe das vítimas (irmã do criminoso), que notou mudanças drásticas no comportamento das filhas e sintomas físicos. Exames periciais confirmaram a gravidade da situação, identificando a ruptura do hímen em ambas as crianças e a presença de uma bactéria transmitida sexualmente em uma delas.
Em depoimento ao podcast “Após o Silêncio”, a mãe relatou o choque ao descobrir que o irmão, que também era padrinho das meninas, era o autor dos crimes. "Ele usou do amor que eu tinha por ele para dizer às minhas filhas que eu jamais iria acreditar nelas", desabafou.
A sentença destaca que o condenado não é réu primário. Em 2017, ele já havia sido condenado por armazenamento de pornografia infantil, mas a pena foi substituída por serviços comunitários e multa - fato que a família alega desconhecer até o início deste novo processo.
Além da condenação atual, o homem é investigado por um possível novo caso de abuso ocorrido no final de 2024 em Chapadão Lageado, durante uma visita da família à região.
Apesar da sentença expressiva de 57 anos, a legislação brasileira estabelece que o tempo máximo de cumprimento de pena em regime fechado é de 40 anos. Mesmo assim, o advogado das vítimas, Felipe Carlos, afirmou que recorrerá para elevar a condenação.
“Vamos buscar o aumento da pena. Apesar de ele só poder cumprir 40 anos, há pontos da decisão que ainda pretendemos debater via embargos de declaração e recurso de apelação”, explicou o jurista.
O réu permanece à disposição da Justiça e a condenação reforça o agravante da autoridade familiar exercida pelo agressor.
Com informações de ND+