Tribunal de Justiça de SC anulou a decisão que homologou acordo entre MP e prefeitura de Jaguaruna sobre o concurso público lançado em 2015. Agora, o caso volta à 2ª Vara da Comarca
Notícias de Jaguaruna - Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu nesta quinta-feira, dia 21, anular a sentença da 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna que em março do ano passado homologou o TAC firmado entre o Ministério Público e a prefeitura de Jaguaruna, no qual o Executivo reconheceu a nulidade desde a fase licitatória do Concurso Público n° 01/2015.
Naquela mesma sentença, a 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna julgou extinta a Ação Civil Pública Cível movida pelo Ministério Público para anular o concurso desde o início ou a partir da realização das provas, conforme fossem comprovadas as supostas ilicitudes ou irregularidades.
No entanto, ao julgar a apelação nesta quinta-feira, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ determinou o retorno dos autos à 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna para que mais pessoas sejam intimadas a se manifestarem sobre o TAC.
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Isso porque, conforme o voto do desembargador André Luiz Dacol, relator da apelação no TJ, após tramitação processual com formação de litisconsórcio passivo necessário, foi homologado Termo de Ajustamento de Conduta com extinção do feito sem prévia manifestação dos demais litisconsortes (pessoas que são partes do processo).
Ainda segundo o desembargador, a sentença da 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna foi proferida com base no TAC sem oportunizar contraditório aos candidatos nomeados antes de decisão liminar.
“Ante a ausência de prévia oitiva dos recorrentes antes de proferida a sentença, esta deve ser anulada a fim de que seja oportunizada a manifestação de todas as partes sobre o TAC em questão”, afirmou o relator.
Entenda o caso
O edital do concurso público foi publicado no início de dezembro de 2015. A prova foi realizada em 17 de janeiro de 2016, com as primeiras convocações dos aprovados em março do mesmo ano.
Inicialmente, o Ministério Público apresentou ação cautelar com base em inquérito civil instaurado para apurar as irregularidades, como a publicação da imagem fotográfica de um cartão-resposta preenchido no Facebook durante o período em que as provas transcorriam e a ausência de CNPJ válido da empresa que realizou o concurso.
Na ação cautelar, o Ministério Público requereu a suspensão do prosseguimento do concurso público e das consequentes nomeações dos candidatos habilitados, até o julgamento da ação principal ou até que a administração promovesse a anulação do processo seletivo n. 001/2015 e lançasse novo concurso.
A liminar foi deferida para suspender o prosseguimento do concurso. Na ação cautelar, os réus apresentaram contestação e outros interessados pediram habilitação.
O Ministério Público apresentou a petição inicial da ação civil pública e requereu a procedência dos pedidos de anulação do concurso. Mais adiante, o órgão informou a realização de Termo de Ajustamento de Conduta com o município de Jaguaruna, homologado pela Justiça da Comarca. Alguns réus então interpuseram recursos de apelação pela nulidade da sentença, a qual, segundo eles, não proporcionou a ciência e manifestação prévia das demais partes envolvidas no processo. O pedido foi acatado nesta quinta-feira pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ.