O julgamento que pede a cassação e inegibilidade do senador Jorge Seif (PL) por suposta prática de abuso econômico nas eleições de 2022
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta quinta-feira, dia 4, o julgamento que pede a cassação e inegibilidade do senador Jorge Seif (PL) por suposta prática de abuso econômico nas eleições de 2022. Essa foi a primeira sessão para julgar o caso na Corte Eleitoral.
O presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, informou que, em razão do horário, ficou combinado entre os ministros que o julgamento seria suspenso antes da leitura do voto do relator, ministro Floriano Marques. A análise será retomada em 16 de abril.
A coligação Bora Trabalhar, autora do pedido, diz que o empresário Luciano Hang doou recursos à campanha de Seif sem a respectiva declaração dos valores na prestação de contas à Justiça Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência da ação. Seif nega a irregularidade.
Jorge Seif é empresário do setor de pesca industrial e atuou no governo de Jair Bolsonaro (PL) como secretário nacional de Pesca e Aquicultura. Em 2022, se elegeu senador por Santa Catarina. Se condenado, o parlamentar perderá o mandato e ficará oito anos inelegível.
A coligação Bora Trabalhar em Santa Catarina, composta pelos partidos União Brasil, Patriota (extinto, fundido ao PRD) e PSD, partido de Raimundo Colombo, ex-governador de Santa Catarina e segundo colocado na disputa ao Senado no Estado, quer que a vaga fique com ele.
Seif elegeu-se ao Senado com 1.484.110 votos, enquanto Colombo teve 608.213. Outra possibilidade é a convocação de eleições suplementares para a escolha de um novo senador. Assim, candidatos que não participaram da disputa em 2022 teriam a oportunidade de se eleger.
Entenda a ação contra Jorge Seif
Segundo a coligação, Seif teria usado estrutura de mídia da rede varejista Havan — como assessoria de imprensa e equipe de produção de vídeos — e cinco aeronaves de Luciano Hang, dono da empresa. O que está em discussão pelos magistrados é se esses serviços, estimados em R$ 380 mil, foram discriminados na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral.
Em dezembro do ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) rejeitou, por unanimidade, a acusação contra o parlamentar. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da ação, sustentou haver indícios das práticas denunciadas, mas disse que não tinha como estabelecer algum vínculo entre os atos e o resultado da eleição.
Com recurso apresentado pela coligação, o caso passou a tramitar no TSE, onde é relatado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. O TSE é a Corte máxima da Justiça Eleitoral e profere decisões em caráter definitivo.