Com deficiência mental e física, homem deverá ser encaminhado e permanecer até quando necessitar em uma unidade de acolhimento institucional com custos a serem arcados pelo município
Atendendo a uma ação civil pública, com tutela de urgência, ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão, o Judiciário determinou que o município de Tubarão deverá encaminhar um homem com deficiência física e intelectual a uma unidade de acolhimento institucional especial de alta complexidade, também conhecida como residência inclusiva. A decisão liminar foi expedida nesta quarta-feira, dia 18, e o prazo para cumprimento é de cinco dias.
O homem que deverá ser acolhido possui total dependência de cuidados pessoais e, devido ao falecimento de sua genitora, necessita de acolhimento institucional especializado. Conforme a ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem reside sozinho em uma casa pequena - que não atende às condições de acessibilidade de que necessita - possui deficiência intelectual moderada, diabetes, cegueira em um olho, não é alfabetizado e tem funcionamento intelectual muito inferior ao esperado para a sua idade.
Apesar de possuir um pouco de autonomia para as atividades rotineiras, não reconhece dinheiro pelo valor, e não consegue realizar atividades mais complexas sem supervisão ou acompanhamento, o que se agravou após a amputação de sua perna direita.
A 4ª Promotoria de Justiça acompanha a situação desde maio deste ano, quando foi cientificada do caso. Uma recomendação foi expedida pelo MP ao município, para que promovesse o acolhimento do homem, mas a Prefeitura não acatou.
"O Ministério Público não teria recomendado a inclusão deste homem em uma residência inclusiva se não fosse realmente necessário para retirá-lo das vulnerabilidades que está inserido e propiciar melhores condições de vida a longo prazo, até porque se sabe a quantidade de pessoas em situações semelhantes com procedimento em andamento na Promotoria de Justiça, mas que possuem alternativas, posto que existem familiares para auxiliar e suprir as necessidades a contento, o que não ocorre neste caso", relata na ação o Promotor de Justiça Rodrigo Silveira de Souza.
O homem tem recebido auxílio de um casal de primos para necessidades básicas como alimentação e higiene, mas os primos são idosos, possuem enfermidades e têm tido dificuldades em prestar o apoio. Ainda conforme relatado no processo, em uma consulta domiciliar, profissionais da Unidade Básica de Saúde relataram as condições precárias de moradia do homem, apontando a casa onde ele reside como um ambiente com muita umidade, quarto com pouca ventilação, parte do teto desabando e algumas paredes escorrendo água devido às chuvas. Além disso, segundo o relatório, a casa não apresenta acessibilidade, tem portas estreitas, diversos degraus, parte do assoalho está cedendo e o banheiro apresenta diversas irregularidades no chão.
Com base na situação verificada e tendo em vista o que diz o artigo 6º da Constituição Federal de 1988, que dispõe ser a saúde um direito social de todo e qualquer cidadão brasileiro, a Promotoria, então, ajuizou a ação civil pública requerendo o encaminhamento do homem a uma residência inclusiva com custas ao município de Tubarão.
O serviço de acolhimento prestado em residências inclusivas tem como objetivos: desenvolver capacidades adaptativas para a vida diária; promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência; e promover o acesso à rede de qualificação e requalificação profissional com vistas à inclusão produtiva.
Conforme avaliado pelo MPSC e determinado pela Justiça, esse serviço é o adequado para o atendimento em questão, já que o homem não possui familiares com disponibilidade para exercerem os cuidados necessários.