Atual presidente do legislativo incentiva pais e professores a exigirem o cumprimento da lei que determina a presença de vigilantes no ambiente escolar
Após a tragédia ocorrida em Blumenau na última quarta-feira, dia 5, que vitimou quatro crianças assassinadas em uma creche, a presidente da Câmara de Vereadores de Jaguaruna, Aline Vieira Bitencourt, compartilhou um vídeo em suas redes sociais relembrando sobre uma lei que está em vigor no município desde o ano passado.
Trata-se da lei ordinária nº 2123/2022, que dispõe sobre a adoção de medidas nas escolas da rede municipal de ensino de Jaguaruna, que proporcionem segurança aos alunos.
A lei de autoria da vereadora Aline Vieira Bitencourt foi promulgada pela então presidente da Câmara, Terezinha de Souza Nandi, em 13 de dezembro de 2022.
Segundo a vereadora Aline, o projeto foi apresentado em maio de 2021 e promulgado pela Câmara em dezembro de 2022.
“Nós estamos questionando o Executivo quais serão as medidas adotadas para garantir a segurança das nossas crianças nas escolas do município. Em 2021 encaminhei um projeto de lei 015, que garantia melhores condições de segurança aos nossos estudantes através da vigilância humana. Para minha surpresa, naquele momento, o projeto não foi sancionado, e ao contrário, foi engavetado por um ano pelo poder Executivo. Após um ano a Câmara tornou esse PL uma lei ordinária”, explica a vereadora em um vídeo. Ela ainda incentiva pais, alunos e professores a exigirem que a lei seja cumprida no município.
O que diz a lei
Conforme a lei em vigor, as escolas da rede municipal de ensino no município de Jaguaruna devem adotar medidas que proporcionem segurança aos alunos no ambiente escolar.
As medidas de segurança de que trata esta Lei serão realizadas por meio da vigilância humana presente nas escolas, e consistem: no controle à entrada e à saída de pessoas às dependências da escola, por meio de documento com foto, inclusive de funcionários terceirizados e prestadores de serviço; na proibição da entrada de veículos que não estejam previamente cadastrados ou sem a devida comunicação antecipada de visita à escola; no fechamento dos portões de acesso ao estabelecimento de ensino, após o início das aulas; e no impedimento ao acesso de vendedores ambulantes e de pessoas não autorizadas na área escolar.
Para efeitos desta lei, vigilância humana é o serviço prestado por vigilantes quanto à prevenção de crimes ou atos que atentem contra a segurança no ambiente escolar.