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COTIDIANO

Vereadores de Capivari rejeitam veto do prefeito e mantêm lei das câmeras na saúde

Claudir Bitencourt (PL) tem 48 horas para sancionar proposta que obriga videomonitoramento em postos e PA

Capivari de Baixo, 20/05/2026 18h04 | Por: Redação Folha Regional
Fotos: Câmara de Capivari de Baixo e Prefeitura de Capivari de Baixo

A Câmara de Vereadores de Capivari de Baixo derrubou, por unanimidade, o veto do prefeito Claudir Bitencourt (PL) ao Projeto de Lei nº 56, que autoriza e regulamenta a instalação de câmeras de videomonitoramento nas recepções de todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS), da Farmácia Básica e do Pronto Atendimento Municipal. A proposta é de autoria do vereador Aurimar da Silva (Republicanos).

Articulação de bastidores

O projeto de lei já havia sido aprovado pelos vereadores no final de 2025, mas acabou vetado totalmente pelo chefe do Executivo ao chegar à prefeitura. Inicialmente, o cenário nos bastidores apontava para a manutenção do veto do prefeito, uma vez que integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Legislação e Redação Final (CCJ) estavam propensos a seguir a linha do governo e arquivar a proposta.

No entanto, a articulação mudou de rumo durante a sessão de julgamento do veto. O autor da matéria abriu diálogo com os colegas de bancada, argumentando a urgência de proteger profissionais e pacientes. Os edis seguiram o posicionamento e rejeitaram o veto do Executivo.

Auditoria de atendimento

De acordo com o vereador Aurimar da Silva, a implantação do sistema de segurança visa proteger tanto os funcionários públicos quanto os cidadãos, oferecendo mais controle e transparência nas recepções.

Para os servidores da linha de frente, que frequentemente lidam com episódios de desacato, tensão e ameaças em plantões de alta demanda, as câmeras devem funcionar como um instrumento de inibição da violência e proteção jurídica. Para a população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), o ganho apontado pelo projeto envolve tanto a segurança patrimonial - inibindo furtos e vandalismo - quanto a transparência no atendimento. 

De acordo com o projeto, as imagens arquivadas poderão ser utilizadas como ferramenta de auditoria para avaliar o tempo de espera, a organização da triagem e apurar eventuais excessos de forma isenta.

Força de lei

Com a rejeição do veto no plenário, o presidente da Câmara, Josuel Silva Machado (PL), conhecido como Ted da Barbearia, notificará oficialmente o prefeito Claudir Bitencourt sobre a decisão soberana do plenário.

Pelo rito estipulado no artigo 31 da Lei Orgânica do município, o prefeito tem um prazo legal de até 48 horas para promulgar a nova legislação. Caso o chefe do Executivo não se manifeste ou se recuse a assinar o documento dentro deste período, a prerrogativa legal passa automaticamente para o presidente do Legislativo.

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