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COTIDIANO

Vetado em Tubarão projeto que previa multa a pessoas flagradas usando drogas ilícitas

Novo projeto de lei, parecido com o anterior, já foi apresentado nesta segunda-feira e segue para análise da Câmara

Tubarão, 30/07/2024 20h31 | Atualizada em 30/07/2024 22h36 | Por: Redação Folha Regional

Os vereadores de Tubarão acataram por unanimidade nesta segunda-feira, dia 29, o veto do Executivo ao projeto de lei que pretendia aplicar sanções administrativas às pessoas flagradas em áreas e logradouros públicos fazendo uso de drogas ilícitas. No veto o Executivo alegou que “não houve observância das regras de competência para iniciativa do processo legislativo”. Isso ocorre quando a matéria não é de competência do Poder Legislativo.

De autoria do vereador Erivelton Fileti (PSD), o então projeto de lei chegou a ser aprovado na Câmara por unanimidade em primeira e segunda votações. Porém, um novo projeto, parecido com o que foi vetado e contendo alguns ajustes, deu entrada também nesta segunda-feira, dia 29, e segue para tramitação no Legislativo.

Ambos os projetos classificam como infração administrativa a pessoa flagrada em quaisquer áreas e logradouros públicos de Tubarão, por utilizar, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

A proposta considera como droga ilícita a substância ou produto capaz de causar dependência, assim especificada em lei ou relacionada em atos normativos atualizados periodicamente pelo poder executivo da União.

“A morosidade do Poder Judiciário, devido à insuficiente estrutura, aliada à benevolência da legislação quanto aos usuários, frequentemente resulta em meras medidas punitivas, sem imposição efetiva de ônus ao infrator, perpetuando o ciclo do chamado prende e solta”, justifica o vereador na proposta. Ele alega também que o projeto busca “instituir um mecanismo que permita ao Poder Público Municipal atuar de forma preventiva e pedagógica na mitigação do consumo de substâncias entorpecentes”. 

Folha Regional

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