Presidente Mauro Ferreira destacou que a vacinação está incluída no calendário nacional
O presidente da Câmara de Vereadores de Jaguaruna, Mauro Ferreira (MDB), usou a tribuna durante a sessão da noite desta quarta-feira, dia 14, para anunciar o posicionamento oficial da Casa Legislativa sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 em crianças.
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O posicionamento ocorreu após um grupo de pais participar da reunião de comissão na segunda-feira, dia 12, trazendo à pauta a preocupação sobre o tema. Os pais solicitaram a intervenção dos vereadores para que tomassem providências contra a obrigatoriedade do imunizante.
Diante da solicitação, o presidente do Legislativo explicou que a vacinação de crianças e adolescentes contra covid-19 é obrigatória e a recusa pode ser considerada negligência parental, passível de sanção, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Supremo Tribunal Federal estabelece os requisitos para a vacinação infantil obrigatória em pelo menos um dos três cenários: a inclusão da vacina no Programa Nacional de Imunizações (PNI); a obrigatoriedade prevista em lei; determinação de autoridades sanitárias da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios fundada em consenso médico e científico.
“Quero dizer, com todo o respeito, que essa não é uma pauta política, é uma questão de saúde pública, de justiça e de legalidade. A vacinação contra a Covid-19 foi incluída no calendário oficial e é obrigatória assim como a do sarampo, poliomielite, e tantas outras. Não se trata de uma escolha pessoal ou político partidária, é uma questão comprometimento com a lei e com a proteção a vida. Qualquer coisa que os vereadores fizerem seria inconstitucional, ilegal e imoral e iria contra as decisões do STF e da constituição”, disse o presidente.
Em Jaguaruna, MPSC ajuizou ações com aplicação de multa para pais que não querem vacinar filhos
A 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna tem atuado para garantir que pais e responsáveis vacinem as crianças conforme o Calendário Nacional de Vacinação, incluindo a vacina contra a Covid-19.
No ano passado, após ser notificada das infrações pelo Conselho Tutelar, a Promotoria de Justiça ajuizou, na 1ª Vara da comarca, 25 ações requerendo a aplicação de multa pelo descumprimento do poder-dever familiar.
As representações cíveis são contra aqueles pais que foram procurados pela Secretaria de Saúde para vacinação contra a Covid-19, receberam a visita do Conselho Tutelar, foram notificados e advertidos oficialmente pelo Conselho e ainda assim optaram por não imunizar os filhos.
O pedido de aplicação de multa tem base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tipifica como infração administrativa o ato de descumprir os deveres inerentes ao poder familiar, deixando de garantir aos filhos o direito à saúde. Em seu artigo 14, o ECA também estabelece como "obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias", como no caso do coronavírus.
A Promotoria de Justiça ainda expediu uma recomendação aos Municípios de Sangão e Treze de Maio, que compõem a Comarca de Jaguaruna, para que atuem na fiscalização e identificação de pais ou responsáveis que tenham deixado de cumprir com a imunização, notificando o Conselho Tutelar e posteriormente o MPSC em caso de recusas indevidas.
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