Rosenvaldo da Silva Junior teve seu mandato cassado após votação na Câmara de Vereadores
Após ter seu mandato cassado pelo poder Legislativo de Imbituba, a defesa do prefeito Rosenvaldo da Silva Junior emitiu uma nota na manhã desta quarta-feira, dia 15. O texto diz que ele não concorda com a decisão tomara pela Câmara de Vereadores na sessão extraordinária de ontem, dia 14, que culminou na cassação de seu mandato conquistado nas urnas.
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Prefeito de Imbituba tem mandato cassado após votação na Câmara
“É inadmissível que em um estado democrático de direito, decisões sem provas sejam tomadas em nome da "legalidade". A história contada às futuras gerações será rigorosa para com aqueles que colocaram seus interesses particulares sobre a democracia”, afirma a nota.
A defesa tomará todas as medidas cabíveis para garantir o retorno do Prefeito Rosenvaldo da Silva Junior ao Poder Executivo da cidade de Imbituba, e com isso, permitir com que ele possa terminar o mandato pelo qual foi eleito democraticamente.
O prefeito gravou um vídeo comentando sobre a decisão dos vereadores:
Por 9 votos a 4, a Câmara de Imbituba decidiu cassar o mandato do prefeito Rosenvaldo da Silva Júnior (PSB). Já o vice-prefeito Antônio Clésio da Costa (PP) foi absolvido por 8 votos a 5 e assumirá o Executivo.
A sessão de julgamento na Câmara de Vereadores de Imbituba, referente ao processo de cassação nº 01/2023, de acordo com o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, ocorreu na noite desta terça-feira, dia 14.
Na denúncia consta que o prefeito, Rosenvaldo Júnior e o vice, Antônio Clésio não responderam a requerimentos encaminhados pela Câmara. Também afirma que eles foram negligentes na gestão de recursos angariados pelos vereadores, através de emendas parlamentares ou os chamados projetos especiais, cujo dinheiro foi disponibilizado pelo governo do Estado.
Confira a nota da defesa na íntegra:
A Defesa do Prefeito Rosenvaldo da Silva Junior vem a público informar que não concorda com a decisão tomada pela Câmara de Vereadores na sessão extraordinária de ontem, 14 de novembro de 2023, que culminou na cassação de seu mandato arduamente conquistado nas urnas.
É inadmissível que em um estado democrático de direito, decisões sem provas sejam tomadas em nome da "legalidade".
A história contada às futuras gerações será rigorosa para com aqueles que colocaram seus interesses particulares sobre a democracia.
A defesa tomará todas as medidas cabíveis para garantir o retorno do Prefeito Rosenvaldo da Silva Junior ao Poder Executivo da cidade de Imbituba, e com isso, permitir com que ele possa terminar o mandato pelo qual foi eleito democraticamente.
CAMILA PIRES FERMINO
OAB/SC nº 68.608
DIOGO MARTINS FARIAS
OAB/SC nº 65.621
NATÁLIA HELLEN CORRÊA AGUIAR
OAB/SC nº 65.632