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COTIDIANO

Votorantim pagará R$ 150 mil de danos morais coletivos por excesso de peso na BR-101, decide Justiça em Tubarão

Autuações ocorreram na BR 101, principalmente nos trechos de Araranguá, Paulo Lopes e Tubarão. Em algumas situações, o excesso de peso ultrapassou em cinco toneladas o limite permitido

Tubarão, 04/11/2025 10h34 | Por: Redação Folha Regional
Divulgação/Folha Regional

A Justiça Federal condenou a empresa Votorantim Cimentos S.A. a pagar R$ 212,7 mil de indenização por danos à BR 101 em Santa Catarina, causados pelo transporte de carga com excesso de peso. A empresa também deverá pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos por consequências como aumento de riscos à segurança viária. A sentença é da 1ª Vara Federal de Tubarão e foi proferida em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).

“A prática contumaz da ré, Votorantim Cimentos S.A., de promover o transporte de cargas com sobrepeso, comprovada por 39 infrações no trecho sul da BR 101 [em SC] entre agosto de 2014 e outubro de 2015, evidencia descompromisso com a ordem jurídica, implicando a agressão a relevantes valores extrapatrimoniais da sociedade”, afirmou o juiz Daniel Raupp. “O excesso de peso não apenas danifica o pavimento (patrimônio público), mas, ao acelerar a degradação da malha viária, cria um risco à segurança, à saúde e à vida da população usuária, gerando medo e intranquilidade social”.

De acordo com o MPF, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) naquele período autuou em 39 vezes caminhões cujos embarcadores eram identificados como pertencentes à empresa. As autuações ocorreram na BR 101, principalmente nos trechos dos municípios de Araranguá, Paulo Lopes e Tubarão. Em algumas situações, o excesso de peso ultrapassou em cinco toneladas o limite permitido.

Redução de custos operacionais

A empresa alegou que as infrações seriam “situação pontual”, mas o juiz entendeu que as provas constantes do processo demonstram “a natureza reiterada e sistêmica da conduta”. Segundo Raupp, “muitas autuações foram flagrantes, pois o excesso já era evidente a partir da própria nota fiscal. O alto volume e a gravidade dos excessos demonstram que o modus operandi da empresa era irregular, com a finalidade de aumentar seu lucro mediante a redução de custos, às custas da durabilidade das rodovias e do risco aos usuários”.

Para o juiz, “não bastasse o risco à [segurança], a conduta irregular constitui notável prática anticoncorrencial, na medida em que a empresa obtém proveito econômico (redução de custos operacionais) mediante a violação da lei, afetando o equilíbrio do mercado de fretes. As diversas autuações sofridas pela ré, em razão da circulação reiterada de veículos com excesso de peso, evidenciam, portanto, violação, injusta e intolerável, de direitos transindividuais da coletividade”, concluiu.

O valor das indenizações será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A empresa pode recorrer.

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