Réu na Operação Mensageiro, Deyvisonn da Silva de Souza renunciou ao cargo em meados de julho
A Vara Criminal da Comarca de Laguna revogou nesta segunda-feira, dia 25, a prisão preventiva do ex-prefeito de Pescaria Brava Deyvisonn da Silva de Souza. Mas a concessão da liberdade provisória ocorre mediante monitoração eletrônica com uso de tornozeleira.
Deyvisonn é réu na Operação Mensageiro. Foi preso na primeira fase, em 6 de dezembro, quando cumpria agenda oficial em Brasília (DF). Segundo denúncia, Deyvisonn receberia propina da Serrana Engenharia para facilitar a atuação da empresa em Pescaria Brava no setor de resíduos sólidos. Ele renunciou ao cargo em meados de julho.
Entre outras condições o juiz Renato Müller Bratti também obrigado o ex-prefeito a fornecer o endereço da residência, do local de trabalho e, se for o caso, de estudo ou daquele onde poderá ser encontrado durante o período de monitoramento, bem como telefone para contato; não se afastar do juízo por mais de 10 dias seguidos sem prévia autorização judicial; e não ingerir bebidas alcoólicas ou fazer o uso de drogas ilícitas.
Deyvisonn terá também de se recolher em sua casa em período noturno (21h às 6h), inclusive finais de semana e feriados. Seu alvará de soltura foi expedido às 18h20 desta segunda-feira.
No pedido de revogação da prisão preventiva a defesa alegou que a instrução do processo já se encerrou e que inexiste risco à ordem pública, já que o réu renunciou ao cargo de prefeito de Pescaria Brava. Por sua vez, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pleito.
Em sua decisão o juiz acatou os argumentos da defesa: “Além do fato do réu ter renunciado à Chefia do Poder Executivo - de modo que, a princípio, não se corre o risco de que o mesmo possa influir na produção de provas -, tem-se que a instrução sobejou praticamente encerrada, no último dia 14 de setembro, ou seja, os interrogatórios já foram devidamente finalizados, só restando o cumprimento de diligências, o que evidencia a possibilidade de continuar respondendo ao processo em liberdade, com a aplicação de medidas menos gravosas, ante o término de colheita da prova oral.”