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Ex-prefeito de Pescaria Brava obtém liberdade provisória, mas terá de usar tornozeleira 

Réu na Operação Mensageiro, Deyvisonn da Silva de Souza renunciou ao cargo em meados de julho

Pescaria Brava, 25/09/2023 19h35 | Atualizada em 25/09/2023 19h47 | Por: Redação Folha Regional
Divulgação/Folha Regional

A Vara Criminal da Comarca de Laguna revogou nesta segunda-feira, dia 25, a prisão preventiva do ex-prefeito de Pescaria Brava Deyvisonn da Silva de Souza. Mas a concessão da liberdade provisória ocorre mediante monitoração eletrônica com uso de tornozeleira. 

Deyvisonn é réu na Operação Mensageiro. Foi preso na primeira fase, em 6 de dezembro, quando cumpria agenda oficial em Brasília (DF). Segundo denúncia, Deyvisonn receberia propina da Serrana Engenharia para facilitar a atuação da empresa em Pescaria Brava no setor de resíduos sólidos. Ele renunciou ao cargo em meados de julho. 

Entre outras condições o juiz Renato Müller Bratti também obrigado o ex-prefeito a fornecer o endereço da residência, do local de trabalho e, se for o caso, de estudo ou daquele onde poderá ser encontrado durante o período de monitoramento, bem como telefone para contato; não se afastar do juízo por mais de 10 dias seguidos sem prévia autorização judicial; e não ingerir bebidas alcoólicas ou fazer o uso de drogas ilícitas.

Deyvisonn terá também de se recolher em sua casa em período noturno (21h às 6h), inclusive finais de semana e feriados. Seu alvará de soltura foi expedido às 18h20 desta segunda-feira.

No pedido de revogação da prisão preventiva a defesa alegou que a instrução do processo já se encerrou e que inexiste risco à ordem pública, já que o réu renunciou ao cargo de prefeito de Pescaria Brava. Por sua vez, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pleito.

Em sua decisão o juiz acatou os argumentos da defesa: “Além do fato do réu ter renunciado à Chefia do Poder Executivo - de modo que, a princípio, não se corre o risco de que o mesmo possa influir na produção de provas -, tem-se que a instrução sobejou praticamente encerrada, no último dia 14 de setembro, ou seja, os interrogatórios já foram devidamente finalizados, só restando o cumprimento de diligências, o que evidencia a possibilidade de continuar respondendo ao processo em liberdade, com a aplicação de medidas menos gravosas, ante o término de colheita da prova oral.”

Folha Regional

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