Segundo juíza, imposição de medidas cautelares são suficientes para resguardar a finalização da fase processual
A juíza Gabriella Matarelli Calijorne Daimond Gomes autorizou na tarde desta sexta-feira, dia 1º, a soltura do ex-vice-prefeito de Tubarão Caio Tokarski. Ele estava detido no presídio em Criciúma.
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Conforme decisão, a prisão preventiva será substituída pelas medidas cautelares de: a) monitoramento eletrônico por 180 dias, com área de abrangência na cidade de Tubarão; b) proibição de entrar na Prefeitura Municipal de Tubarão, bem como de ter contato com qualquer testemunha, réu ou colaborador premiado da ação penal ou de procedimentos conexos da Operação Mensageiro.
A defesa de Caio Cesar Tokarski formulou oralmente pedido de revogação da prisão preventiva ao final da audiência do dia 31, sobre o qual manifestou-se desfavoravelmente o Ministério Público.
“Em decisões anteriores já se consignou à exaustão que a influência política do réu desborda do âmbito da Prefeitura do Município de Tubarão, fato este que justifica a imposição de medidas cautelares ao réu, as quais reputo suficientes em substituição à prisão, com o intuito de resguardar a finalização desta fase processual”, afirma a juíza.
Complementa: “Quanto ao risco à ordem pública, este deve ser analisado sob o prisma dos crimes apurados na presente ação e, neste caso, com a renúncia do réu ao cargo de vice-prefeito e a fixação das medidas cautelares ter-se-á o controle necessário para assegurar a ordem pública e salvaguardar referidos bens jurídicos.”