Na audiência ex-prefeito de Tubarão afirmou que não responderia às perguntas do Ministério Público
Foi realizada no início da tarde desta sexta-feira, dia 1º, a partir das 13h, a audiência de Caio Cesar Tokarski, Joares Carlos Ponticelli e Darlan Mendes da Silva – réus da Operação Mensageiro – no fórum de Tubarão. Odair Jose Mannrich, da empresa Serrana Engenharia, participou em uma sala passiva no presídio de Joinville.
A audiência foi conduzida pela juíza Gabriella Matarelli Calijorne Daimond Gomes. Como representantes do Ministério Público estiveram presentes Fábio Fernandes de Oliveira Lyrio, Marina Modesto Rebelo e Juliana Ramthun Frasson.
Os depoimentos foram gravados por meio audiovisual, para instrução processual, vedada a utilização ou divulgação por qualquer meio. Houve atraso na chegada do réu Darlan Mendes da Silva no fórum por problemas mecânicos na viatura.
Os interrogatórios ocorreram na seguinte ordem: Joares Carlos Ponticelli, Darlan Mendes da Silva e Caio Cesar Tokarski.
Durante o interrogatório de Ponticelli, ao passar a palavra ao Ministério Público para perguntas, o ex-prefeito de Tubarão informou que não responderia às perguntas do órgão. O Ministério Público requereu o registro em ata de que o direito ao silêncio deve ser observado na integralidade do interrogatório, não podendo haver o fracionamento.
A juíza afirmou que esse não é seu entendimento, garantindo ao réu o direito a responder apenas as peguntas que lhe forem convenientes e prosseguiu com o ato. A mesma situação ocorreu durante o interrogatório de Caio Cesar Tokarski.
Encerrado o interrogatório de Joares Carlos Ponticelli, passou-se ao interrogatório do réu Darlan Mendes da Silva, que exerceu o seu direito constitucional ao silêncio. Na sequência, ocorreu o interrogatório do réu Caio Cesar Tokarski. No caso do ex-vice-prefeito está em análise requerimento de revogação da prisão preventiva.
Recursos de Caio Tokarski no STJ
Ontem, dia 31, o ministro Jesuíno Rissato, do STJ, decidiu não conhecer pedido de revogação da prisão preventiva mediante a aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere, impetrado pela defesa de Caio.
“A tese defensiva de que o paciente renunciou ao cargo de Vice-Prefeito, o que justificaria a revogação de sua prisão, não foi examinada pelo Tribunal a quo. Tal circunstância obsta a apreciação da questão por essa Corte Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância”, escreveu o desembargador.
Mas há outro pedido de habeas corpus em análise no STJ, com julgamento marcado para a partir do próximo dia 12. A defesa de Caio tentou, mas acabou sendo negado seu pedido para a retirada do julgamento na Sessão Virtual da Sexta Turma.
A defesa pediu que o julgamento do agravo regimental fosse em sessão presencial, e também que fosse oportunizada a sustentação oral.
“O prejuízo no julgamento virtual do agravo regimental não é presumível, e não há cerceamento de defesa, pois, conforme regra regimental desta Corte Superior, a alegação de relevância da matéria pode ser viabilizada pela apresentação dos memoriais, além da possibilidade de disponibilização de mídia audiovisual”, afirmou o ministro Jesuíno Rissato.