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Mesmo contra liminar, Câmara de Laguna aprova relatório da CPI dos kits de R$ 600

Decisão judicial determinou a suspensão da sessão desta segunda-feira; ainda assim, vereadores aprovaram o relatório com acusações contra o prefeito Samir Ahmad

Laguna, 08/01/2024 21h37 | Atualizada em 09/01/2024 10h03 | Por: Redação Folha Regional
Reprodução/Folha Regional

Em um clima acalorado, como previsto, a Câmara de Laguna aprovou nesta segunda-feira, dia 8, o relatório final da CPI que investiga as suspeitas de irregularidade na compra dos kits de saúde bucal a R$ 600 a unidade pela prefeitura de Laguna.

Em diversos momentos, o presidente da Câmara precisou pedir silêncio do público para que a sessão prosseguisse. Palavras de ordem contra o prefeito Samir Ahmad eram ouvidas repetidas vezes, acompanhadas de cartazes, adesivos e narizes de palhaço. Aprovado o relatório, houve comemoração.

No entanto, a sessão extraordinária convocada para esta segunda-feira foi realizada mesmo com uma decisão judicial, pleiteada pelo prefeito, determinando a sua suspensão. O presidente da Câmara, Hirã Ramos, inicialmente disse que desconhecia a decisão, depois ensaiou acatar a medida e, por fim, decidiu levar a sessão adiante.

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Os vereadores de oposição entenderam que a decisão judicial falhou ao determinar, além da sessão extraordinária, a suspensão de comissão processante, quando na verdade se trata de uma Comissão Parlamentar de Inquérito. Ainda assim, a Câmara deve recorrer da decisão.

O despacho foi exarado pela juíza Thania Mara Luz, da Comarca de Araranguá, em regime de plantão, às 19h10 desta segunda-feira – cinco minutos antes do horário previsto para o início da sessão extraordinária.

Em meio à votação, ocorrida após a leitura do relatório pela vereadora Deise Daiana (MDB), relatora da CPI, vereadores alinhados ao prefeito Samir Ahmad abandonaram a sessão. Alguns tentaram se abster do voto, mas foram avisados pelo presidente da Câmara que não haveria esta opção, apenas votos contrários ou favoráveis ao relatório. 

Deixaram a sessão os vereadores Anderson Silveira de Souza, Antônio de Pádua Heleodoro de Souza Filho, Edi Goulart Nunes, Eduardo Nacif Carneiro, Jaleel Laurindo Farias e Nadia Tasso Lima.

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Com a sessão retomada após o impasse se a decisão judicial seria acatada ou não, seguiu-se a votação. A favor do relatório, votaram os seguintes vereadores: Deise Daiana Xavier Cardoso, Gustavo Cypriano dos Santos, Hirã Floriano Ramos, Kleber da Kek, Luiz Otávio Pereira, Patrick Mattos de Oliveira e Rhoomening Souza Rodrigues. Com isso, o relatório foi aprovado por maioria entre os vereadores que permaneceram na sessão.

Como previsto no relatório, o trabalho da CPI deve ser encaminhado ao Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado, Polícia Federal e Polícia Civil para adoção de medidas.

De acordo com o relatório, provas documentais e testemunhais identificaram a atuação de uma organização criminosa para fraude do pregão eletrônico que culminou na aquisição de kits de saúde bucal para as escolas do município a quase R$ 600 a unidade. O valor dos kits repercutiu em todo o Estado, diante dos indícios de superfaturamento. Esta organização criminosa seria formada por um grupo empresarial, agentes políticos e servidores públicos do município.

Juíza fala em eventual ilegalidade da CPI

Na decisão judicial, pedida pelo prefeito Samir Ahmad, a juíza questiona alguns atos da CPI. Afirma que houve alteração da composição da Comissão Parlamentar de Inquérito com a inclusão dos vereadores Deise Daiana Xavier Cardoso e Kleber Roberto Lopes Rosa. 

“Esses vereadores teriam, mesmo que de forma meramente intelectual, formalizado a denúncia que visa apurar a prática de atos de improbidade administrativa da parte autora, por meio da CPI instaurada, o que, em tese, os impediria de compor a referida comissão processante”, alega.

A juíza classifica de ilegalidade o fato de o prefeito ter sido ouvido como “testemunha compromissada na CPI, na qual passou a ser tratado, ao final, como parte investigada, sem, contudo, ter sido alertada de seus direitos e da possibilidade de ser ouvida na presença de advogado”.

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