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Ponticelli e Caio teriam recebido cerca de R$ 2,5 milhões em propina da Serrana, afirma desembargadora

Revelações sobre o suposto esquema de corrupção vieram à tona nesta segunda-feira com o vazamento do despacho judicial que decretou, mês passado, a prisão de prefeito e vice em Tubarão

Tubarão, 20/03/2023 23h01 | Atualizada em 22/03/2023 12h06 | Por: Redação Folha Regional
Divulgação/Folha Regional

O prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli, e o vice Caio Tokarski, ambos presos desde 14 de fevereiro pela Operação Mensageiro, teriam recebido cerca de R$ 2,5 milhões em propina do Grupo Serrana, por meio de contratos da empresa de Joinville com o município. A revelação veio a público nesta segunda-feira, dia 20, com o vazamento em grupos de mensagem do despacho da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do processo, que levou Ponticelli e Caio à prisão preventivamente em fevereiro.

O despacho da desembargadora, com detalhes da investigação sobre aquele que já é considerado o maior caso de corrupção do Estado até agora, foi assinado em 10 de fevereiro, às 10h14, portanto, quatro dias antes da prisão de Ponticelli e Caio durante a terceira fase da Operação Mensageiro, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e o Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Na última quinta-feira, dia 16, por unanimidade, a Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a prisão do prefeito de Tubarão.

Em seu despacho, a partir das investigações, a desembargadora cita que a Serrana tem contratos de coleta e destinação de resíduos sólidos desde 2017 em Tubarão e que foram encontrados três contratos (fora aditivos), que rendem a soma de R$ 23.484.348,50. Em 2022, foram pagos à empresa R$ 3.271.861,30. Afirma também que a variação populacional de 2010 (2017/2018) para 2021 foi de 5.276 habitantes, ou aproximadamente 10,18%, enquanto o incremento da tonelagem contratada foi de 17,33%.

O Grupo Serrana, por meio de dezenas de empresas, diz a desembargadora, através de seus sócios e alguns funcionários do alto escalão, negocia previamente contratos superfaturados de coleta e destinação de lixo e, em menor número, de iluminação pública, com dezenas, talvez mais de uma centena de municípios. Em troca, paga propinas que, segundo planilhas recuperadas e delações premiadas de ex-prefeitos, variam de 10% a 18% dos contratos públicos. 

Em números percentuais, conforme dados preliminares da investigação, apenas 29,96% dos contratos públicos da Serrana podem estar sendo destinados à realização dos serviços. Destes, 13,09% são de propina para agentes públicos, e 56,95% para o lucro do grupo empresarial. 

Somente os contratos do Grupo Serrana com Tubarão, nos últimos anos, chegam a quantia de R$ 47.801.903,30, dos quais R$ 25.179.904,63 no mandado do atual prefeito e vice-prefeito. “Partindo-se da premissa das diversas provas indiciárias de que Ponticelli e Caio recebem 10% dos contratos do Grupo Serrana com Tubarão, o valor pago a título de propina para ambos os agentes públicos pode passar de R$ 2,5 milhões.”

Antes da prisão de Ponticelli e Caio, foram cumpridos mandados de prisão, busca e apreensão e quebra de dados de Darlan Mendes da Silva, então gerente de Gestão de Tubarão, em 6 de dezembro. Conforme o despacho, Darlan é apontado como o operador da propina, ou ponte entre o Grupo Serrana e prefeito e vice. 

10% dos valores dos contratos com o Grupo Serrana

Odair José Mannrich, sócio do Grupo Serrana, firmou acordo de colaboração premiada e detalhou o suposto esquema de corrupção milionário ocorrido em Tubarão, por meio de pagamentos de "mesada" para Ponticelli, Caio e Darlan Mendes da Silva, afirma a desembargadora. 

Conforme o despacho, Odair afirmou que, ainda antes do primeiro mandato da dupla, Caio lhe procurara. O encontro ocorreu no Shopping Itaguaçu, em São José, no qual Caio pediu R$ 30 mil. Os quais, segundo Odair à Justiça, foram pagos devido ao interesse em manterem contratos com Tubarão.

Na sequência, ainda no final de 2016, Odair, Caio Tokarski e Joares Ponticelli teriam se encontrado rapidamente em um shopping em Tubarão. Na ocasião, a dupla teria agradecido o valor repassado a título de propina, diz o despacho. 

Em janeiro de 2017, Odair José Mannrich se encontrou com Caio Tokarski e Darlan Mendes da Silva para tratarem do contrato vigente do Grupo Serrana com o município, notadamente valores até então atrasados, relata a desembargadora. Em outra ocasião, Darlan teria solicitado que Odair fosse até sua sala na prefeitura, momento em que solicitou repasse mensal de propina para Caio e Ponticelli no montante de 10% dos valores dos contratos do Grupo Serrana com Tubarão, afirma trecho do despacho.

Odair José Mannrich teria tentado negociar valores inferiores, mas após negativas de Darlan, fechou nos 10%, o qual, segundo o colaborador premiado, era passado por Altevir Seidel, o Mensageiro. Em 2022, o Mensageiro Altevir Seidel esteve em Tubarão em ao menos quatro vezes.

Em outro trecho de seu despacho, a partir dos dados apresentados pelos investigadores, a desembargadora detalha: “Segundo o sócio do Grupo Serrana, acabou por aceitar o montante de pagamento de 10% de propina ao mês, desde 2017, devido ao interesse que tinha num procedimento licitatório do ano de 2018. Desde então e, em tese, até a deflagração da operação recentemente, o Grupo Serrana, por meio de Altevir Seidel ("Mensageiro"), realizava o pagamento de propina por meio do acondicionamento de dois envelopes, um contendo 10% dos empenhos do Grupo Serrana mensalmente, algo em torno de R$ 30 mil de propina, para o prefeito Joares e o vice Caio, e outro com R$ 6 mil a R$ 7 mil, em um envelope menor, para Darlan Mendes da Silva.”

O Grupo Serrana mantinha uma planilha secreta de controle de propinas, salva em um pendrive criptografado. A uma funcionária, Odair dera a ordem direta para destruir o dispositivo se houvesse algum tipo de operação nas sedes da empresa.

Ponticelli incomodado com a suspensão de propina

De acordo com as investigações, apontadas pela desembargadora em seu despacho, Darlan Mendes da Silva teria diretamente auxiliado o Grupo Serrana na elaboração do edital, com cláusulas para favorecer o grupo corruptor, que, em tese, paga propina ao prefeito e vice-prefeito.

No cumprimento do mandado de busca e apreensão, em dezembro, “foram apreendidos consideráveis valores pecuniários na residência de Darlan”, incluindo US$ 17,3 mil dólares e R$ 5,6 mil em espécie, além de uma nota promissória de R$ 52.020, datada em 25 de agosto de 2021, em nome de Ponticelli. Darlan Mendes da Silva, diz a desembargadora, foi denunciado por receber R$ 318 mil do Grupo Serrana como propina. 

“No caso de Tubarão, há elementos de que o atual contrato vigente do Grupo Serrana teve seu início em um edital feito em conjunto entre os agentes públicos de Tubarão e os funcionários da Serrana Engenharia”, afirma a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer.

Em junho de 2022, o sócio Odair José Mannrich contou que foi até Tubarão para comunicar Ponticelli, Caio e Darlan que acreditava estar sendo investigado e que, por isso, suspenderia o pagamento da propina. Darlan teria levado Odair até a sala do prefeito. Ponticelli, então, teria ficado incomodado com a suspensão da propina e saído da sala, segundo a delação do empresário. 

Odair José Mannrich contou que, diante da reação de desaprovação do prefeito e dos interesses do Grupo Serrana no município, optou-se por “novamente efetuar o pagamento de propina para o prefeito, vice-prefeito e gerente de gestão em setembro de 2022, com o pagamento de propinas adiantadas até o final de 2022, além de deixar pagamentos pretéritos em dia. Segundo o colaborador, ele efetuou o pagamento de propina antes mesmo do empenho de notas fiscais para a Serrana Engenharia”. 

O suposto encontro em setembro para pagamento de propinas dos contratos de todo o final do ano de 2022, com empenhos que podem ter ocorrido inclusive em janeiro deste ano, consta de câmeras de segurança de um posto de combustíveis em Tubarão, afirma a desembargadora. O mesmo local já foi apontado em outras oportunidades na investigação como o de encontro para entrega de propinas por Altevir Seidel, o Mensageiro.

Cristiane Ruon dos Santos, gerente financeira do Grupo Serrana e responsável pela alimentação da planilha sigilosa com dados de pagamentos de propina, relatou a existência do esquema criminoso em Tubarão, diz a desembargadora. A funcionária repassava dinheiro para Márcio Pires de Morais, que fazia a entrega do montante para o Mensageiro, Altevir Seidel. O Mensageiro se deslocava até Tubarão para efetuar o pagamento.

Complexo esquema criminoso de propinas e superfaturamento de contratos

“Há indícios robustos de que Joares Carlos Ponticelli e Caio César Tokarski, juntamente com Darlan Mendes da Silva, integrem a organização criminosa responsável, em tese, pelo maior e mais complexo esquema de pagamento de propinas de Santa Catarina, conforme trazido pelo GAECO”, define a desembargadora em seu despacho. 

Prossegue a relatora do processo afirmando que há “indícios também de desvio de recursos públicos em benefício próprio e do grupo corruptor, além de possível fraude à competição licitatória”. Em outro trecho afirma: “Aparentemente, este é, em tese, o maior e mais complexo esquema criminoso de propinas e superfaturamento de contratos públicos que já se teve notícia em Santa Catarina, no qual, em tese, agentes públicos e privados estão depenando o orçamento de dezenas de municípios do Estado.”

A desembargadora afirma que a prefeitura de Tubarão teria sido “um dos pilares do esquema criminoso, fazendo com que o grupo empresarial corruptor tenha lucros milionários por meio de fraudes à licitação, mediante pagamento de propina”.

Em outra parte de seu despacho, a desembargadora revela surpresa com o fato de que Ponticelli, em tese, ao ser avisado por Odair José Mannrich que estava sendo investigado, “ficou aparentemente incomodado não com a descoberta de seus supostos crimes, mas sim que as propinas deixariam de ser pagas, fazendo com que Odair enviasse um Mensageiro da propina no final do ano pretérito para efetuar o pagamento, inclusive de maneira adiantada”. 

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