Agressor de 38 anos, que era foragido do RS, foi flagrado com chip da vítima na cueca
Foto: Freepik O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou, nesta terça-feira (10), a denúncia formal contra um homem de 38 anos acusado de uma sequência de crimes bárbaros cometidos em Jaguaruna. O réu responderá por estupro, roubo, ameaça e violação de domicílio contra uma adolescente de 16 anos.
A situação ocorreu na madrugada de 25 de fevereiro, na orla do Camacho, um dos pontos mais frequentados do litoral sul catarinense.
Segundo a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, a jovem saiu de casa no amanhecer para ver o nascer do sol. Imagens de câmeras de monitoramento residencial mostram que ela foi seguida pelo agressor durante o trajeto.
Já na faixa de areia, o homem utilizou uma faca para render a adolescente, imobilizando-a pelo pescoço para cometer o abuso sexual. Após o estupro, ele ainda roubou o celular da vítima.
A violência não terminou na praia. O agressor seguiu a jovem por diversas ruas enquanto ela retornava para casa, proferindo ameaças de morte contra ela e seus familiares caso o crime fosse relatado.
Demonstrando ousadia, o homem chegou a invadir o pátio da residência da vítima, gritando e batendo nas portas. Foi nesse momento que a adolescente conseguiu relatar o ocorrido à irmã, permitindo que a família acionasse a polícia imediatamente.
A Polícia Militar agiu rápido e localizou o suspeito pouco tempo depois. No momento da abordagem, os agentes encontraram uma prova contundente: o chip do celular da vítima estava escondido dentro da cueca do agressor. As roupas utilizadas por ele durante o crime também foram apreendidas para perícia.
Durante a identificação, descobriu-se que o acusado era foragido da justiça do Rio Grande do Sul. Havia um mandado de prisão em aberto expedido pela Vara de Execuções Criminais de Novo Hamburgo (RS), após ele romper o regime de prisão domiciliar monitorada.
Além da condenação pelos crimes cometidos, o MPSC requer que o réu pague uma indenização mínima de R$ 30 mil à vítima, visando reparar parte dos danos morais e materiais causados pela sequência de atos violentos.