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INSS adota inteligência artificial para detectar fraudes em auxílio-doença

Robô da Dataprev vai fazer uma varredura nos atestados médicos enviados pela internet

15/01/2024 12h06 | Atualizada em 15/01/2024 21h46 | Por: Redação Folha Regional

O INSS começou a usar nesta segunda-feira, dia 15, uma inteligência artificial (IA) para detectar fraudes em atestados médicos usados para solicitação de benefícios, como o auxílio-doença, chamado de 'benefício por incapacidade temporária'. A ferramenta transforma a maneira como a Previdência hoje avalia o documento que concede o auxílio.

Hoje o segurado envia o atestado médico pelo Atestmed, sistema on-line de pedido automático, em que é possível conseguir o benefício sem passar pela perícia médica presencial. As análises levavam cerca de 45 a 90 dias. 

A partir desta segunda, um robô desenvolvido pela Dataprev vai fazer uma varredura nos atestados médicos que forem enviados pela internet, pela plataforma Atestmed.

Esse sistema substitui o atendimento médico-pericial por uma análise de documentos, nos casos em que o benefício é de até 180 dias. Agora, a análise feita pela inteligência artificial vai cruzar dados como nome, assinatura e CRM do médico no atestado, além de identificar o endereço de onde foi enviado o arquivo.

Em 2023, mais de 1,6 milhão de pedidos chegaram ao INSS via Atestmed, mas quase metade (46%) não foi aceita porque não estava de acordo com as regras do instituto.

Segundo o órgão, faltava alguma informação no atestado ou algum dado gerou dúvidas, por isso, os trabalhadores foram encaminhados para perícia.

Tanto quem falsifica como quem usa o documento falso podem ser condenados a até 5 anos de prisão. Além disso, o beneficiário do INSS que comprou o atestado terá que devolver o dinheiro recebido e pode ser demitido por justa causa.

Regras para o atestado

Atestados devem ser emitidos por médicos com inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e não podem ter nenhuma rasura. Eles também precisam: especificar o tempo de afastamento necessário para a recuperação do paciente; estabelecer o diagnóstico quando expressamente autorizado pelo paciente; registrar os dados de maneira legível; identificar o emissor mediante assinatura e carimbo ou número de registro no CRM; trazer o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente, no caso do Atestmed.
 

Folha Regional

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