O espaço que abrigará a UPA, de que o município informou anteriormente já dispor, deverá estar em total conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde
Foi proposto que o Município promova a instalação da UPA, em prédio já existente e destinado para tanto, no prazo de seis meses. Ainda foi expedida recomendação para atualização dos números de leitos e de atendimentos, que apresentaram divergências por parte do Hospital e da Secretaria de Estado da Saúde.
Caso o acordo proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) seja aceito pelo município de Tubarão, em seis meses a comunidade local terá uma unidade de pronto atendimento (UPA) 24 horas.
O acordo foi oferecido pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão com o objetivo de minimizar o recorrente problema de superlotação no setor de urgência e emergência do Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC), garantindo a melhoria no atendimento à saúde da população de Tubarão e região.
O Promotor de Justiça Rodrigo Silveira de Souza, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão, propôs o termo de ajustamento de conduta (TAC) ao município em uma reunião presencial com o Diretor de Saúde municipal e com a representante da Procuradoria, ainda enviando ofício ao prefeito interino com os termos da proposta.
O espaço que abrigará a UPA, de que o município informou anteriormente já dispor, deverá estar em total conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde, com instalação do mobiliário, aquisição dos equipamentos necessários, contratação de recursos humanos e demais materiais e insumos para o pleno funcionamento da unidade. Em caso de aceite ao TAC, um eventual descumprimento ficará sujeito a multa de R$ 5 mil por dia, a serem revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados.
Alerta
Nesta semana, novamente, o HNSC alertou a população sobre a condição de superlotação na emergência, informando estar com todos os recursos materiais e humanos no limite.
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Diretor do HNSC reforça alerta de superlotação na emergência do hospital
Comunicou que o plano de contingência foi acionado, assim como foram disponibilizados reforços no corpo clínico e nas equipes assistenciais. Porém, ressalvou que isso não era suficiente para amenizar a situação e que a ocupação do setor estava 33% acima da capacidade máxima.
Além da emergência, todos os setores da instituição estão com capacidade máxima de ocupação. Em um comunicado, o hospital pediu à população que procure o serviço somente em casos de extrema urgência e emergência.
O Promotor de Justiça observa, em conjunto com um estudo do Centro de Apoio da Saúde Pública do MPSC, que a ausência de uma UPA em Tubarão aumenta o fluxo no HNSC, já que é o único local, em determinados horários, em que os pacientes da cidade podem buscar atendimento exclusivamente pelo SUS.
A situação acaba sobrecarregando o serviço do hospital, uma vez que muitos atendimentos poderiam ou deveriam ser realizados por uma UPA, unidade municipal que deve funcionar 24 horas por dia. Além de o Município de Tubarão contar apenas com o HNSC para atendimentos de emergência e urgência, via SUS, a unidade é de abrangência regional, o que agrava ainda mais o problema, porque não são apenas os pacientes de Tubarão que utilizam o local.
O Promotor de Justiça também aponta que o funcionamento inadequado de parte da rede sujeita outros pontos de atenção a sobrecarga e eventual superlotação do serviço. "Considerando a população do município de Tubarão, com estimativa de 107.143 habitantes no ano de 2021, conclui-se pela possibilidade de instalação de uma UPA suporte II, com atendimento 24h, considerando, em todo caso, as necessidades e demandas da população assistida pelo município", considerou.
Em resposta à requisição de informações em um inquérito civil, o HNSC já havia afirmado estar com sua ocupação acima da capacidade, em recursos físicos e humanos, com a necessidade de encaminhamento de pacientes para outras unidades de saúde para prestar atendimento de média e baixa complexidade.
Investimento
O município de Tubarão havia informado que a Fundação Municipal de Saúde está em busca do orçamento necessário para a abertura da UPA no município. Segundo calculou, atualmente, o valor estimado para dar início às atividades parte de R$ 5 milhões, com a estimativa de R$ 1 milhão mensais para manter o funcionamento da unidade.
Atualizou, ainda, que já existe a construção física da UPA, aguardando somente a efetiva instalação, a qual está pendente de recursos financeiros para pessoal, mobiliário e insumos.
Recomendação
Ainda foi recomendado pelo MPSC que o HNSC e a Secretaria de Estado da Saúde atualizem os dados referentes à quantidade de leitos geral e de leitos de urgência e emergência, os quais apresentam divergências. Ambos já acusaram o recebimento do ofício e da recomendação.
O Promotor de Justiça explica que são de competência do próprio estabelecimento de saúde o registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e o correto preenchimento dos dados, assegurando que o HNSC está prestando o número de serviços pelos quais recebe o valor do convênio firmado com o Estado de Santa Catarina.
Em novembro de 2022, foi informado que havia 386 leitos, porém, conforme auditoria, somente 288 leitos estavam ativos. O HNSC informou que não foram computados 75 leitos localizados no setor de emergência. Mesmo com o apontamento do hospital, estavam cadastrados no CNES apenas 21 leitos do setor de urgência e emergência.
Em abril deste ano, verificou-se uma alteração do número de leitos cadastrados - 303, sendo 238 leitos SUS -, ou seja, a divergência continua. O HNSC informou, ainda, que a meta mensal é de 6 mil atendimentos de urgência e emergência, mas, conforme dados da Secretaria de Estado da Saúde, o número de atendimentos prestados é inferior.
A UPA deve ter: funcionamento 24 horas, todos os dias da semana, de igual horário ao da rede hospitalar; coordenador ou gerente; médico clínico geral; médico pediatra; Enfermeiro; técnico-auxiliar em enfermagem; técnico de radiologia; auxiliar de serviços gerais; auxiliar administrativo; bioquímico, técnico de laboratório e auxiliar de laboratório, em caso de laboratório na unidade; assistente social, odontólogo, cirurgião geral, ortopedista, ginecologista, motorista, segurança e outros, que poderão compor a equipe de acordo com a definição do gestor local ou de gestores regionais (item 2.3 da Resolução 2.048/MS/GM/CIT).