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Criciúma dispensa obrigatoriedade da vacina contra covid-19 para matrícula e rematrícula escolares

Decreto foi assinado pelo prefeito Clésio Salvaro e pelo secretário-geral da prefeitura, Arleu da Silveira, na tarde desta quinta-feira

Criciúma, 01/02/2024 20h30 | Atualizada em 01/02/2024 20h30 | Por: Redação Folha Regional
Divulgação/Folha Regional

Em Criciúma, não é necessário comprovar a aplicação da vacina contra a Covid-19 para efetuar matrículas e rematrículas em escolas públicas e privadas. 

O decreto n° 262/24, que dispensa a necessidade da vacina como pré-requisito para matrícula e rematrícula escolares, foi assinado pelo prefeito Clésio Salvaro e pelo secretário-geral da prefeitura, Arleu da Silveira, na tarde desta quinta-feira, dia 1º, e publicado no Diário Oficial Eletrônico.

“Recebemos reivindicações e discutimos o assunto com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, pois o governo federal incluiu a vacina contra a covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação de 2024 para crianças de 6 meses a menores de 5 anos”, conta Salvaro. “Com o decreto que assinamos, a imunização contra a covid-19 será opcional para matrículas e rematrículas em escolas de Criciúma”, complementa.

Conforme o secretário municipal de Saúde, Acélio Casagrande, em Criciúma o imunizante está disponível nas Unidades Básicas de Saúde. “A decisão de vacinar os filhos contra a covid-19 é dos pais. Os pais que desejarem imunizar seus filhos podem procurar a sua unidade de saúde de segunda-feira e sexta-feira. É importante ressaltar que as demais vacinas obrigatórias continuarão sendo exigidas”, explica.

Folha Regional

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