De acordo com o projeto, de autoria do deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), a medida é restrita a quem recebe tratamento de saúde não existente no município em que reside
Está apto a ser votado em plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), o Projeto de Lei (PL) 2/2020, que estabelece que nos editais de concessão de rodovias estaduais constará a isenção do pagamento de pedágio às pessoas com doenças graves e degenerativas, Transtorno do Espectro Autista e outras formas de deficiência que estejam realizando tratamentos fora de seus municípios.
A condição foi alcançada nesta quarta-feira, dia 26, com a apresentação de parecer favorável à matéria pela Comissão de Saúde da Alesc.
De acordo com o projeto, de autoria do deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), a medida é restrita a quem recebe tratamento de saúde não existente no município em que reside.
O benefício será concedido mediante a apresentação de laudo médico e terá vigência enquanto durar o procedimento.
Em seus votos, os integrantes da Comissão de Saúde seguiram o entendimento apresentado pelo relator, deputado Lucas Neves (Podemos), que apontou o interesse público do projeto para a sociedade catarinense.