Pai alegou que não acomodou os filhos de 1, 2 e 3 anos nas cadeirinhas porque eles estavam dormindo
Foto: PRF/Divulgação A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um ato de extrema imprudência no início da tarde desta quarta-feira (17), em um trecho da BR-101, no município de Joinville, no Norte do Estado.
Durante um patrulhamento de rotina, os agentes federais interceptaram um veículo onde nenhum dos ocupantes - incluindo três crianças - fazia o uso do cinto de segurança ou de dispositivos de retenção adequados.
A abordagem da PRF ao automóvel aconteceu após os policiais rodoviários notarem uma cena de risco iminente enquanto trafegavam pela rodovia: uma criança muito pequena viajava de joelhos no banco traseiro, apoiada e olhando diretamente pela janela do vidro de trás do veículo em movimento.
Ao ordenar a parada do carro para a fiscalização de rotina, os policiais constataram que a situação de perigo era ainda maior. O motorista, a passageira do banco carona e três crianças - de apenas 1, 2 e 3 anos de idade - viajavam completamente soltos.
Embora o automóvel estivesse equipado com as cadeirinhas infantis no banco de trás, os dispositivos estavam soltos e não tinham sido afixados adequadamente à estrutura dos assentos do veículo.
O condutor do veículo, que havia saído do município de Guaruva com destino a Joinville, tentou justificar a irregularidade aos policiais. Segundo o relato do pai, ele decidiu não acomodar e travar os filhos pequenos nos dispositivos de segurança obrigatórios porque as três crianças haviam pegado no sono no momento em que a família embarcou no veículo.
Por outro lado, a mãe das crianças, que está grávida do quarto filho do casal, reconheceu a gravidade do erro cometido na rodovia e não tentou apresentar justificativas aos agentes federais durante a autuação.
Diante do descumprimento das leis de trânsito e do risco gerado à integridade física dos menores, os policiais rodoviários aplicaram todas as multas cabíveis previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a falta de cinto e o transporte irregular de crianças. A ocorrência foi resolvida no próprio local da abordagem após a regularização dos assentos e o travamento correto dos passageiros, sem a necessidade de encaminhamentos complementares à delegacia.